Juiz nega danos por suposta venda casada de seguro com financiamento
Magistrado entendeu que a contratação do seguro foi opcional, sem abuso ou imposição
O juiz de Direito Anderson José Borges da Mota, do JEC e Criminal de São Joaquim da Barra/SP, negou pedido de indenização de consumidor que alegou ter sido obrigado a contratar seguro com financiamento de veículo. Para o magistrado, a contratação foi opcional, formalizada em documento separado, sem prática abusiva.
Segundo os autos, o consumidor afirmou que, ao realizar a operação em setembro de 2024, foi compelido a aderir ao seguro, que teria sido embutido no valor total do financiamento. Por isso, buscou a restituição em dobro dos valores supostamente cobrados de forma indevida, além de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
Fonte: Migalhas, em 18.06.2025