Súmula 102 do TJ/PE garante plano de saúde ao ex-empregado

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Por Evilasio Tenorio da Silva Neto

A súmula do TJ/PE que protege ex-empregados e garante o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições do contrato coletivo empresarial

A súmula 102 do TJ/PE consolidou o entendimento de que, com o término do vínculo empregatício, a operadora de saúde tem o dever de ofertar ao ex-segurado um plano de saúde individual ou familiar sem novos prazos de carência e com a mesma contraprestação praticada no plano coletivo empresarial. O artigo analisa os fundamentos legais da súmula, sua base constitucional, os reflexos no Judiciário e a importância prática para a advocacia especializada em saúde suplementar.

Introdução: a perda do emprego não pode significar a perda do direito à saúde

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.06.2025