Má-fé: Juiz multa herdeiros que cobraram seguro pós-morte além do devido
Decisão reconheceu tentativa de burlar os critérios definidos para divisão do seguro
O juiz de Direito Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, multou por má-fé herdeiros que tentaram cobrar de seguradoras valor superior ao que tinham direito no seguro de vida contratado após a morte do pai.
Para o magistrado, ficou evidente que os herdeiros desrespeitaram a boa-fé processual ao apresentar cálculos incompatíveis com os parâmetros determinados pela decisão judicial.
O caso envolve cobrança de indenização securitária decorrente de apólice de seguro de vida. Na sentença anteriormente proferida, ficou determinado que metade do valor da indenização caberia à esposa do segurado falecido e a outra metade deveria ser dividida, em partes iguais, entre os quatro filhos.
Fonte: Migalhas, em 19.06.2025