STJ decidirá em repetitivo se plano pode limitar terapias de paciente com transtorno global do desenvolvimento
Por Mirielle Carvalho
Na prática, os tribunais do país deverão aplicar a decisão do STJ no Tema 1295 no julgamento de casos idênticos
Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará como repetitivos os REsps 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, sob o Tema 1295, para firmar a tese a respeito da possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, na hipótese, transtorno do espectro autista (TEA).
Por decisão unânime, o colegiado também determinou o sobrestamento de recursos especiais e agravos em recurso especial. Já os processos em tramitação nas instâncias ordinárias continuam a tramitar normalmente.
Fonte: JOTA, em 12.12.2024