Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

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Magistrada entendeu que não foi apresentada justificativa sólida para o reajuste

É nulo reajuste de 75,5% aplicado por operadora de plano de saúde a convênio de idoso. Assim decidiu a juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 5ª vara Cível do Foro Regional XI de São Paulo/SP, segundo a qual, há abusividade no reajuste. Ela também determinou o reembolso de valores pagos a mais pelo beneficiário.

No caso, o idoso contestou aumento de 75,5% em seu plano de saúde individual quando ele completou 66 anos. Alegando abusividade, solicitou a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária e a devolução dos valores cobrados a mais.

A operadora do plano alegou que os reajustes estavam previstos contratualmente, que foram ratificados pela ANS e justificados pela estrutura atuarial do plano, não tendo sido feito de forma aleatória.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 12.05.2024