Previdência privada aberta em fase de acumulação entra na partilha

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Por Beatriz Bispo

A ministra Relatora, Nancy Andrighi, concluiu que a natureza dos planos de previdência privada aberta (PGBL e VGBL) é securitária e previdenciária no momento em que o investidor passa a receber as prestações periódicas do saldo acumulado, ocasião em que os recursos são considerados patrimônio particular do beneficiário.

A 3ª Turma do STJ reafirmou, por maioria de votos, o seu entendimento a respeito da natureza jurídica dos fundos constituídos em planos de previdência privada aberta para fins de partilha na ocasião da separação ou morte de um dos cônjuges (Recurso Especial 1726577/SP, julgado em 14/09/2021).

A ação de origem trata do inventário dos bens deixados por um homem, falecido em acidente aéreo que vitimou também seus filhos e sua esposa, com quem ele era casado pelo regime da comunhão parcial de bens. Restaram como herdeiros os ascendentes do casal, ou seja, a mãe do homem falecido e os pais da esposa dele, igualmente falecida.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 17.11.2021