Plano não terá de custear tratamento para depressão fora do rol da ANS

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Desembargador considerou que operadora não é obrigada a cobrir procedimentos não listados pela ANS, desde que haja uma alternativa já incorporada

Operadora de saúde não é obrigada a custear estimulação magnética transcraniana para tratamento de paciente com depressão. Decisão é do desembargador Marcio Aguiar, da 6ª câmara Cível do TJ/PE, ao considerar a existência de outros tratamentos na lista do rol da ANS para o tratamento da doença.

A autora, diagnosticada com transtornos de ansiedade, pânico e depressão, pleiteava o custeio de EMT - Estimulação Magnética Transcraniana para reabilitação psiquiátrica. 

Contudo, no decorrer da ação, a operadora de saúde demonstrou que o tratamento de EMT, além de não estar no rol da ANS, não possuía eficácia comprovada para o tratamento da paciente.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 06.01.2024