Plano de saúde deve custear medicamento sem registro por razão comercial
O Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça diz que operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear medicamentos que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, nos casos em que esses remédios perderam a inscrição no órgão por desinteresse comercial, há a obrigação do custeio.
Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, manteve decisões de instâncias anteriores que obrigaram um plano de saúde a fornecer Actinomicina D a uma criança com tumor nos rins.
Fonte: ConJur, em 04.04.2025