Plano de saúde deve cobrir tomografia da mandíbula, decide juíza

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A tomografia computadorizada de mandíbula e maxilar consta no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, sua cobertura é obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde.

Com base nesse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma operadora de plano de saúde a custear a tomografia e indenizar em R$ 3 mil um segurado.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 06.02.2022