Juiz ordena reativação de plano de dependente excluído indevidamente

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O juiz considerou que a exclusão do dependente sem notificação prévia e sem base contratual ou legal configurou uma conduta abusiva por parte da Sul América

Em decisão liminar, o juiz de Direito Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª vara Cível de Recife/PE, determinou a reativação do plano de saúde de um dependente que havia sido excluído do plano familiar contratado por sua mãe, sem aviso prévio ou justificativa contratual.

Os autores alegaram que o jovem, dependente do plano desde o nascimento, foi excluído pela seguradora sob a justificativa de que havia completado 21 anos e precisava comprovar dependência financeira, apesar de todas as mensalidades estarem pagas em dia.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 09.06.2024