Hapvida deve custear insumos indispensáveis para internação domiciliar
Relator destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde
O desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, do TJ/PE, determinou que a operadora de saúde Hapvida forneça os medicamentos e insumos necessários para o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. Ao decidir, destacou que havendo descrição médica acerca dos insumos e determinação judicial concedendo o home care, revela-se abusiva a exclusão dos medicamentos e insumos que são decorrência lógica do tratamento.
A tutela deferida em 1º grau determinava que a Hapvida autorizasse o tratamento de fonoaudiologia e fisioterapia em domicílio para a autora, bem como visitas semanais de um técnico de enfermagem, conforme prescrição médica. Contudo, esta decisão não incluía a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos e outros insumos médicos usados regularmente pela paciente.
Fonte: Migalhas, em 14.04.2024