TJ/SP afasta reajuste de plano de saúde por risco de inadimplemento

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Colegiado concedeu liminar para que sejam aplicados, ao plano coletivo, índices dos planos individuais

Convênio deve afastar reajustes de plano de saúde coletivo sob risco de inadimplemento. Assim entendeu a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao julgar recurso dos beneficiários contra decisão de 1ª instância que negou a suspensão do reajuste de 34,90%. 

No caso, os beneficiários alegaram que desde 2013 houve um aumento ilegal e abusivo de 540,79% na mensalidade do plano. Também informaram que, só em 2023, o aumento foi de 34,90%.

Assim, ajuizaram obrigação de fazer com repetição de indébito contra o plano de saúde. Em sede de tutela de urgência, pediram a fixação da mensalidade do convênio em R$ 3.450,29, por titular, sob pena de multa de R$ 15 mil. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 27.04.2024