Seguradora é isenta de culpa por não descobrir adulteração ao vistoriar carro

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Por Eduardo Velozo Fuccia

A inspeção feita em carro por seguradora para fins de contratação de seguro objetiva verificar a conservação do veículo, em interesse da empresa, sem a responsabilidade de constatar eventual procedência ilícita do automóvel. Do mesmo modo, sendo certa a companhia, é incabível acionar o grupo econômico ao qual ela pertença.

Desse modo decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento ao recurso de apelação de um homem. Ele ajuizou ação por danos material e moral contra uma seguradora e o grupo econômico dela porque a primeira ré não descobriu a origem criminosa de um carro.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 13.05.2024