Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica
Para magistrada, não se pode negar o reembolso de um procedimento considerado o mais apropriado para a condição clínica do paciente, conforme avaliado por médico especialista
Juíza Ana Kelly Amaral Arantes, da 2ª unidade jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, determinou que um plano de saúde reembolse R$ 16 mil a idoso conveniado que pagou por cirurgia robótica indicada por seu médico assistente, após o convênio recusar o custeio do tratamento.
Nos autos, o homem afirma que foi diagnosticado com neoplasia maligna de próstata, sendo determinado, pelo seu médico, a realização de cirurgia robótica como forma de tratamento. Entretanto, afirma que a operadora de saúde negou a cobertura e realização do procedimento robótico, assim, se viu na obrigação de arcar com os custos da cirurgia visto a urgência do quadro clínico. Nesse sentido, propôs ação solicitando que seja ressarcido em R$ 16 mil.
Fonte: Migalhas, em 28.04.2024