TJMG nega pedido de indenização por omissão de informações e dolo de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores

Voltar

No dia 15/03/2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização securitária formulado contra seguradora com base no Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores (RC D&O) contratado, em razão da omissão de informações e ocorrência de dolo pelo segurado.

O Colegiado entendeu que o segurado, que exerceu a função de Diretor Regional, tinha pleno conhecimento de atos ilícitos praticados antes da vigência da apólice de seguro, que acarretaram a instauração de procedimento investigatório, porém omitiu tais informações da seguradora, influenciando o valor do prêmio e a própria aceitação do negócio pela companhia de seguros, o que implica a perda do direito à garantia, conforme preconizado no clausulado da apólice e no artigo 766 do Código Civil.

Segundo o Tribunal mineiro, ainda, o Seguro de RC D&O não garante prejuízos decorrentes de atos ilícitos dolosos, praticados pelo segurado mediante dolo ou culpa grave, em atenção ao disposto no artigo 3º, XVII, da Circular SUSEP nº 541/2016, que tratava sobre as regras gerais do Seguro de RC D&O (atualmente regulado pela Circular SUSEP nº 637/2021).

Referido acórdão transitou em julgado nesta semana, sem qualquer insurgência pelas partes do processo.

Leia a íntegra do acórdão

Fonte do Acórdão: TJMG.