Amil deve suspender multa a empresa que cancelou contrato na carência
Na decisão, magistrado considerou resolução normativa 561/22 publicada pela ANS
Juiz de Direito Nehemias de Moura Tenório, da seção A da 20ª vara Cível de Recife/PE, determinou que a operadora de saúde Amil suspenda, em até 48 horas, cobrança de multa aplicada a uma empresa que solicitou cancelamento do contrato no período de carência de 60 dias. Segundo o magistrado, a operadora não informou adequadamente ao contratante sobre os prejuízos decorrentes do cancelamento do plano.
Na Justiça, uma pequena empresa relatou que firmou os contratos de seguro saúde e seguro odontológico, ambos junto à Amil, apenas para a proteção da vida dos dois titulares da empresa, mãe e filho. No entanto, devido a dificuldades financeiras, a empresa precisou encerrar o contrato. Ao manifestar a intenção de cancelar o contrato, a empresa foi surpreendida com a cobrança de uma multa por uma suposta carência de 60 dias, baseada em cláusula contratual.
Fonte: Migalhas, em 15.05.2024