Cancelamento de contrato de plano de saúde sem justificativa é ilegal

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É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em contrato.

Com base na Resolução Normativa 195/2009, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, determinou que uma operadora mantenha a autora como beneficiária de plano de saúde individual e lhe pague indenização por danos morais.

Uma mulher de 81 anos teve o plano de saúde cancelado pela operadora de saúde inesperadamente, sem notificação prévia e sem ofertar alternativas. A idosa era beneficiária do plano desde dezembro de 2013, quando aderiu aos serviços de maneira coletiva.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 27.04.2024