Fiança bancária e seguro-garantia judicial suspendem crédito não tributário, diz STJ
Por Danilo Vital
O oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia judicial tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, desde que corresponda ao valor atualizado do débito acrescido de 30%.
A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante, de forma unânime, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos nesta quarta-feira (11/6).
Fonte: ConJur, em 12.06.2025