Convênio deve fornecer terapias a menor diagnosticado com autismo

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Para juíza, a realização dos tratamentos não causa prejuízo ao plano de saúde, visto que foi devidamente adquirido e pago pelo responsável da criança

Plano de saúde deve custear terapias a criança que possui TEA - Transtorno do Espectro Autista. A decisão é da juíza de Direito Grace Mussalem Calil, da 6ª vara Cível de Jacarepaguá/RJ, ao entender que não cabe ao convênio negar tratamentos de urgência indicados por médico assistente.

Nos autos, o responsável atesta que o menor possui TEA e necessita de tratamentos, uma vez que apresenta importante alteração no desenvolvimento cognitivo, social e na comunicação. Afirma que o médico assistente solicitou terapia ocupacional e cognitivo comportamental ABA, fonoaudióloga, musicoterapia e psicomotricidade, com início imediato e contínuo, pois o atraso pode causar danos irreversíveis.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 14.04.2024