Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Chuvas de verão: danos e prejuízos à vista

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E o mercado segurador absorverá boa parte disso, desses males derivados dos previsíveis e esperados alagamentos e enchentes das chuvas de verão.

Isso sem falar nas horríveis tragédias: pessoas mortas, feridas e desaparecidas.

Tudo isso anunciado. Uma sucessão de descasos públicos que formam a anatomia, quase que articulada, do caos.

Entra ano, sai ano, e nada é feito por autoridades públicas, administrativas e legislativas, para impedir ou amenizar ocorrências. 

Espero que um dia a Justiça reconheça antiga tese que alguns colegas e eu defendemos obstinadamente: a da imputação objetiva de responsabilidades civil, dos agentes políticos, estaduais e municipais.

E em não poucos casos, meus colegas e eu ainda falamos em responsabilidade administrativa (também objetiva) e em eventual responsabilidade subjetiva criminal.

Por que não tudo isso?

Pergunto: alguém já foi punido pelas mortes e destruições recentes em Guarujá e na região serrana do Rio de Janeiro?

Outra coisa: e os danos em geral? Donos de automóveis, de bens imóveis, seguradores e outras vítimas materiais foram reembolsados dos prejuízos desses alagamentos e enchentes?

Em alguns anos as chuvas podem até ser mais intensas do que em outros, mas são sempre previsíveis, esperadas e nada (ou quase nada) é feito para digno enfrentamento de suas consequências. A responsabilidade pelos danos tem rostos e títulos: agentes políticos.

Sul da Bahia, regiões Sudeste e Sul sofrem bastante. Todo ano a mesma coisa. A Justiça tem que punir pessoalmente os administradores e legisladores e obrigar governos municipais (ou estaduais) a responderem pelos prejuízos em geral.

Injusto que a conta caia nas costas das vítimas e/ou seus seguradores sem perspectiva veraz de reembolso por parte dos verdadeiros culpados.

Não há interesse público maior do que evitar danos ou o de os reparar ampla e integralmente. Chega de transferir à sociedade os ônus que são próprios dos seus administradores e legisladores.

É hora de se proteger as vítimas dos danos e não mais a de blindar seus protagonistas.

Disse isso ontem. Digo hoje. Direi amanhã. Um dia, nem que seja pouco antes da morte, ainda verei essa legítima aspiração ganhar volume no cenário jurídico brasileiro.

Esperança é uma virtude irrenunciável.

27.12.2022


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Deisão TJSP - Condenando municípios - Chuvas

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https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/capital-paulista-tem-chuva-forte-e-entra-em-estado-de-atencao-para-alagamentos/

http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/anteriores/edicao47/materia01/

https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/quatro-em-cada-dez-municipios-do-pais-sofrem-com-enchentes-9a5l5kljnrod8jsc3h29kttn2/