Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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As chuvas e o administrador público

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Chuvas fortes caíram sobre Santos e região. Enchentes, alagamentos, transtornos, prejuízos. A situação é triste. E pior: não é novidade. Faz tempo que chove assim no verão das regiões sul e sudeste. As águas de março (ou de fevereiro) já se incorporaram à crônica do dia-a-dia e ao hábito jornalístico, sempre previsíveis em sua passagem desoladora. Nenhuma surpresa.

E se não há surpresa, não se está diante de nenhum fortuito, nenhuma desgraça muito rara, por mais forte e notável que tenha sido. Descabe discutir a intensidade da chuva quando se pode apontar o responsável pelas consequências: o administrador público.

Pouco importa a ideologia. O problema está na função indevidamente exercida, ao menos neste ponto. A crítica também não se dirige aos atuais administradores do município e do estado. É até bem democrática: recai sobre todos, de todos os tempos.

Aceitar a ocorrência periódica não propriamente das chuvas, mas da reiterada devastação que produzem, é um desrespeito às pessoas, uma ofensa ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Entra ano, sai ano, e tudo continua rigorosamente igual: nada se faz de concreto. Sobram apenas, nos mais diferentes rostos de nossa política, a idêntica feição de lamento e tragédia.

Sinceramente penso que a administração pública deve responder civilmente pelos prejuízos. O adjetivo público, conferido ao dinheiro que administra, não é desculpa para não reembolsar, pelas enchentes alimentadas por sua omissão, os mais prejudicados por ela. Nisso incluído o mercado de seguros, sobre quem recai grande parte da conta.

Perguntar não ofende: e se ao menos do ponto de vista simbólico (ou quem sabe jurídico) as pessoas naturais que ocupam funções administrativas passassem a também ser tratadas como responsáveis?

Talvez a coisa andasse...

Felizmente o paradigma judicial está mudando. Algumas decisões têm marcado o administrador público com a condenação merecida. Mas é uma luta, e não cabe ao Judiciário resolver tudo. A imprensa precisar atuar no papel de fiscal do povo, esclarecendo-lhe os direitos e ouvindo-lhe a voz. Ao homem do povo cabe exigir dos candidatos as soluções prometidas em festividades eleitorais, sem esquecer delas aos primeiros batuques do carnaval. Os políticos devem estar presentes ao que disseram em todo os anos, e não só naqueles em que os escolhemos para nos decepcionar mais uma vez.

Dezembro de 2022