Carta aberta ao Mercado Segurador, em 3 de Maio de 2010
Entendemos que o ressarcimento em regresso é perfeitamente viável e tangível nos casos envolvendo os sinistros patrimoniais (automóveis, em especial) decorrentes das chuvas na cidade de São Paulo.
Referidos sinistros, amplamente divulgados pela imprensa, conhecidos de todos, autorizam inteligência favorável ao conceito de ressarcimento em regresso e implicam ampla responsabilidade do Poder Público.
Resta-nos apenas identificar a melhor estratégia, ou seja:
1) todos os sinistros num único pleito judicial; ou
2) sinistros reunidos por regiões afetadas pelas chuvas (mais de um pleito judicial).
Particularmente, preferimos a primeira opção. Um só pleito judicial fortalecerá o argumento de grave incúria da Administração Pública, ao tempo em que evitará decisões díspares.
Leia aqui o artigo na íntegra.
03.05.2010