Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Carta aberta ao Mercado Segurador, em 3 de Maio de 2010

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Entendemos que o ressarcimento em regresso é perfeitamente viável e tangível nos casos envolvendo os sinistros patrimoniais (automóveis, em especial) decorrentes das chuvas na cidade de São Paulo.

Referidos sinistros, amplamente divulgados pela imprensa, conhecidos de todos, autorizam inteligência favorável ao conceito de ressarcimento em regresso e implicam ampla responsabilidade do Poder Público.

Resta-nos apenas identificar a melhor estratégia, ou seja:

1) todos os sinistros num único pleito judicial; ou

2) sinistros reunidos por regiões afetadas pelas chuvas (mais de um pleito judicial).

Particularmente, preferimos a primeira opção. Um só pleito judicial fortalecerá o argumento de grave incúria da Administração Pública, ao tempo em que evitará decisões díspares.

Leia aqui o artigo na íntegra.

03.05.2010