Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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O que dizíamos ontem, dizemos hoje e diremos amanhã: Há responsabilidade civil por danos decorrentes de chuvas de verão, alagamentos e enchentes

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Magnífica a manifestação abaixo, de uma consultora da ONU, publicada em algum dia de 2011 no sítio eletrônico da MSN e republicada O ESTADO DE S. PAULO.

Causou-me especial alegria a notícia – de 2011 – porque grande parte das muitas petições iniciais que redigi e que buscam o ressarcimento em regresso dos prejuízos suportados pelo mercado segurador brasileiro por conta das chuvas de verão nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro muito se ajusta a notícia em destaque.

De lá para cá quase nada mudou em termos de busca de excelência por parte de empresários que manejam riscos, depositários e transportadores, e de eficiência por parte dos Administradores Públicos.

Defendendo os direitos e interesses do mercado segurador, tenho postulado ações regressivas de ressarcimentos em face dos Poderes Administrativos das duas capitais a fim de recuperar os prejuízos indenizados pelas seguradoras aos seus segurados, tendo como argumento principal o descaso dos administradores públicos diante de um problema comum, contumaz e previsível.

Leia aqui o artigo na íntegra.

10.02.2020