O que dizíamos ontem, dizemos hoje e diremos amanhã: Há responsabilidade civil por danos decorrentes de chuvas de verão, alagamentos e enchentes
Magnífica a manifestação abaixo, de uma consultora da ONU, publicada em algum dia de 2011 no sítio eletrônico da MSN e republicada O ESTADO DE S. PAULO.
Causou-me especial alegria a notícia – de 2011 – porque grande parte das muitas petições iniciais que redigi e que buscam o ressarcimento em regresso dos prejuízos suportados pelo mercado segurador brasileiro por conta das chuvas de verão nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro muito se ajusta a notícia em destaque.
De lá para cá quase nada mudou em termos de busca de excelência por parte de empresários que manejam riscos, depositários e transportadores, e de eficiência por parte dos Administradores Públicos.
Defendendo os direitos e interesses do mercado segurador, tenho postulado ações regressivas de ressarcimentos em face dos Poderes Administrativos das duas capitais a fim de recuperar os prejuízos indenizados pelas seguradoras aos seus segurados, tendo como argumento principal o descaso dos administradores públicos diante de um problema comum, contumaz e previsível.
Leia aqui o artigo na íntegra.
10.02.2020