Diário Oficial

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.012, DE 13.10.2022

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.012, DE 13.10.2022

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ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.012, DE 13.10.2022

                              Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

                              LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

                              Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002.

                              Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos, bem como os serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros.

                              Para fazer jus ao percentual de presunção acima referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32%.

                              Não se caracteriza como sociedade empresária de fato aquela cujos serviços são prestados exclusivamente pelos sócios, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores.

                              SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

                              Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52. ADI SRF nº 18, de 2003.

                              Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

                              LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

                              Para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo da CSLL, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002.

                              Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos, bem como os serviços prestados com a utilização de ambiente de terceiros.

                              Para fazer jus ao percentual de presunção acima referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32%.

                              Não se caracteriza como sociedade empresária de fato aquela cujos serviços são prestados exclusivamente pelos sócios, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores.

                              SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

                              Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, e art. 20; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52. ADI SRF nº 18, de 2003.

                              Assunto: Normas de Administração Tributária

                              INEFICÁCIA PARCIAL.

                              É ineficaz a parte da consulta que versa sobre a possibilidade de pedido de restituição/compensação de imposto pago a maior, uma vez que o fato encontra-se definido ou declarado em disposição literal de lei e disciplinado em ato normativo publicado antes de sua apresentação.

                              Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 52, I, V e VI, e 46; IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, VII, IX.

                              FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
                              Chefe

                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 39 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.011, DE 19.10.2022

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                                  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.011, DE 19.10.2022

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                                  ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.011, DE 19 .10.2022

                                                              Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

                                                              RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

                                                              O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

                                                              SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 518, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.

                                                              Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigos 75 e 76; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º.

                                                              FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
                                                              Chefe

                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 39 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 20.10.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 20.10.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 20.10.2022)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 914, DE 09.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas nos respectivos processos, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), o convênio de adesão ao Plano de Benefícios de Contribuição Definida dos Servidores do Brasil, CNPB nº 2021.0029-18, administrado pela Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar, celebrado com os seguintes entes federados, na condição de patrocinadores:

                                                                                              Ente Federado Patrocinador

                                                                                              CNPJ do Ente Federado

                                                                                              Processo SEI

                                                                                              Data de emissão do Protocolo

                                                                                              Município de Balneário Camboriú - SC

                                                                                              83.102.285/0001-07

                                                                                              44011.005481/2022-18

                                                                                              31/08/2022

                                                                                              Município de Jacareí - SP

                                                                                              46.694.139/0001-83

                                                                                              44011.003921/2022-94

                                                                                              29/06/2022

                                                                                              Município de Jandira - SP

                                                                                              46.522.991.0001-73

                                                                                              44011.005875/2022-68

                                                                                              19/09/2022

                                                                                              Município de Umuarama - PR

                                                                                              76.247.378/0001-56

                                                                                              44011.005739/2022-78

                                                                                              14/09/2022

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 91 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 917, DE 09.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas nos respectivos processos, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), o convênio de adesão ao Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará, CNPB nº 2021.0028-29, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-PREVCOM), CNPJ nº 39.940.699/0001-05, na condição de entidade fechada de previdência complementar, celebrado com os seguintes entes federados, na condição de patrocinadores:

                                                                                              Ente Federado Patrocinador

                                                                                              CNPJ do Ente Federado

                                                                                              Processo SEI

                                                                                              Data de emissão do Protocolo

                                                                                              Município de Eusébio - CE

                                                                                              23.563.067/0001-30

                                                                                              44011.004164/2022-76

                                                                                              08/07/2022

                                                                                              Município de Icapuí - CE

                                                                                              10.393.593/0001-57

                                                                                              44011.004165/2022-11

                                                                                              08/07/2022

                                                                                              Município de Milagres - CE

                                                                                              07.655.277/0001-00

                                                                                              44011.004964/2022-97

                                                                                              11/08/2022

                                                                                              Município de São Gonçalo do Amarante - CE

                                                                                              07.533.656/0001-19

                                                                                              44011.004526/2022-29

                                                                                              21/07/2022

                                                                                              Município de Viçosa do Ceará - CE

                                                                                              10.462.497/0001-13

                                                                                              44011.004222/2022-61

                                                                                              11/07/2022

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 91 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 965, DE 17.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006079/2022-42, resolve:

                                                                                              Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Mongeral, CNPB nº 2006.0046-38, administrado pelo Mongeral Aegon Fundo de Pensão, CNPJ nº 07.146.074/0001-80.

                                                                                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 91 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 966, DE 17.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004248/2022-18, resolve:

                                                                                              Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Huntsman 3, CNPB nº 2010.0029-38, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.

                                                                                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 91 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 968, DE 18.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002582/2022-29, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio da AERCAP do Brasil Serviços de Administração e Marketing Ltda., CNPJ nº 06.988.387/0001-12, do Plano de Aposentadoria Gebsa-Prev, CNPB nº 1993.0034-11, administrado pela Gebsa-Prev Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 73.995.870/0001-11.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 91 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 969, DE 18.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001562/2022-31, resolve:

                                                                                              Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício II, CNPB nº 2010.0045-74, administrado pela Mutuoprev - Entidade de Previdencia Complementar, CNPJ nº 12.905.021/0001-35.

                                                                                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 91 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 970, DE 18.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003270/2022-32, resolve:

                                                                                              Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Ernst & Young, CNPB nº 2003.0001-19, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.

                                                                                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 91 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  PORTARIA SECEX Nº 219, DE 19.10.2022

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  PORTARIA SECEX Nº 219, DE 19.10.2022

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Aprova a 3ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              PORTARIA SECEX Nº 219, DE 19.10.2022

                                                                                                                              Aprova a 3ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão.

                                                                                                                              O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica aprovada a 3ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica "gov.br/siscomex".

                                                                                                                              Art. 2º Fica revogada Portaria SECEX nº 137, de 20 de outubro de 2021.

                                                                                                                              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

                                                                                                                              LUCAS FERRAZ

                                                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 25 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO PREVIC Nº 016, DE 18.10.2022

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO PREVIC Nº 016, DE 18.10.2022

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Altera a Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

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                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO PREVIC Nº 016, DE 18.10.2022

                                                                                                                                                              Altera a Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022.

                                                                                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), na sessão 613a, realizada em 18 de outubro de 2022, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e em conformidade com o inciso III do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e com a Resolução CNPC nº 46, de 1º de outubro de 2021, e considerando o disposto no § 4º do art. 36 e no art. 41 da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º A Resolução Previc nº 12, de 16 de agosto de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                                                                                              "Art. 4º A EFPC, em relação ao ativo indivisível, não fracionável, ou compartilhado por mais de um plano de benefícios e o PGA, pode realizar a sua:

                                                                                                                                                              .....................................................................................................

                                                                                                                                                              Parágrafo único. A opção prevista no inciso II não se aplica ao estoque de imóveis." (NR)

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

                                                                                                                                                              JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA
                                                                                                                                                              Diretor – Superintendente

                                                                                                                                                              (DOU de 20.10.2022 – pág. 91 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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