Diário Oficial

PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 21.10.2022)

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PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 21.10.2022)

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ementa: PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 21.10.2022)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 945, DE 16.10.2022

                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas nos respectivos processos, resolve:

                              Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), o convênio de adesão ao Plano Viva Mais Multiprefeituras, CNPB nº 2021.0022-92, administrado pela Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social - Fusan, CNPJ nº 75.992.438/0001-00, na condição de entidade fechada de previdência complementar, celebrado com os seguintes entes federados, na condição de patrocinadores:

                              Ente Federado Patrocinador

                              CNPJ do Ente Federado

                              Processo SEI

                              Data de emissão do Protocolo

                              Município de Araucária - PR

                              76.105.535/0001-99

                              44011.003934/2022-63

                              30/06/2022

                              Município de Cambé - PR

                              75.732.057/0001-84

                              44011.003988/2022-29

                              01/07/2022

                              Município de Campina Grande do Sul - PR

                              76.105.600/0001-86

                              44011.003791/2022-90

                              27/06/2022

                              Município de Catanduvas - PR

                              76.208.842/0001-03

                              44011.005077/2022-36

                              17/08/2022

                              Município de Cianorte - PR

                              76.309.806/0001-28

                              44011.003792/2022-34

                              27/06/2022

                              Município de Francisco Beltrão - PR

                              77.816.510/0001-66

                              44011.003982/2022-51

                              01/07/2022

                              Município de Navegantes - SC

                              83.102.855/0001-50

                              44011.003702/2022-13

                              21/06/2022

                              Município de Palmeira - PR

                              76.179.829/0001-65

                              44011.005171/2022-95

                              23/08/2022

                              Município de Pitanga - PR

                              76.172.907/0001-08

                              44011.003652/2022-66

                              13/06/2022

                              Município de Santa Izabel do Oeste - PR

                              76.205.715/0001-42

                              44011.003650/2022-77

                              13/06/2022

                              Município de Terra Boa - PR

                              75.793.786/0001-40

                              44011.005661/2022-91

                              09/09/2022

                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                              (DOU de 21.10.2022 – pág. 98 – Seção 1)


                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 947, DE 16.10.2022

                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas nos respectivos processos, resolve:

                              Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), o convênio de adesão ao Plano FBPREV Multipatrocinado, CNPB nº 2021.0014-74, administrado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, na condição de entidade fechada de previdência complementar, celebrado com os seguintes entes federados, na condição de patrocinadores:

                              Ente Federado Patrocinador

                              CNPJ do Ente Federado

                              Processo SEI

                              Data de emissão do Protocolo

                              Município de Alto Feliz - RS

                              92.123.926/0001-92

                              44011.004223/2022-14

                              12/07/2022

                              Município de Aracruz - ES

                              27.142.702/0001-66

                              44011.003439/2022-54

                              09/06/2022

                              Município de Caxias do Sul - RS

                              88.830.609/0001-39

                              44011.003292/2022-01

                              02/06/2022

                              Câmara Municipal de Caxias do Sul - RS

                              92.862.234/0001-66

                              44011.003294/2022-91

                              03/06/2022

                              Município de Entre Ijuis - RS

                              89.971.782/0001-10

                              44011.006071/2022-86

                              28/09/2022

                              Município de Esteio - RS

                              88.150.495/0001-86

                              44011.006072/2022-21

                              29/09/2022

                              Município de Garruchos - RS

                              92.891.035/0001-86

                              44011.004632/2022-11

                              29/07/2022

                              Município de Giruá - RS

                              87.613.048/0001-53

                              44011.004631/2022-68

                              29/07/2022

                              Município de Lagoa Vermelha - RS

                              87.613.626/0001-51

                              44011.003726/2022-64

                              22/06/2022

                              Município de Medianeira - PR

                              76.206.481/0001-58

                              44011.004225/2022-03

                              12/07/2022

                              Município de Nonoai - RS

                              91.567.974/0001-07

                              44011.005842/2022-18

                              16/09/2022

                              Município de Nova Roma do Sul - RS

                              91.110.296/0001-59

                              44011.005102/2022-81

                              18/08/2022

                              Município de Porto Xavier - RS

                              87.613.667/0001-48

                              44011.004314/2022-41

                              14/07/2022

                              Município de Santa Bárbara do Sul - RS

                              88.496.468/0001-60

                              44011.005101/2022-37

                              18/08/2022

                              Município de São Borja - RS

                              88.489.786/0001-01

                              44011.005873/2022-79

                              19/09/2022

                              Município de Sorriso - MT

                              03.239.076/0001-62

                              44011.004031/2022-08

                              05/07/2022

                              Município de Tapes - RS

                              88.811.948/0001-78

                              44011.003275/2022-65

                              01/06/2022

                              Município de Três de Maio - RS

                              87.612.800/0001-41

                              44011.003984/2022-41

                              01/07/2022

                              Município de Xangri-Lá - RS

                              94.436.474/0001-24

                              44011.003725/2022-10

                              22/06/2022

                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                              (DOU de 21.10.2022 – pág. 98 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 004, DE 18.10.2022

                                  This template is based on the Smarty template engine
                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                  ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 004, DE 18.10.2022

                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                  ementa: Dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos Planos de Benefícios de Previdência Complementar Fechada regulados pela PREVIC.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 004, DE 18.10.2022

                                                              Dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos Planos de Benefícios de Previdência Complementar Fechada regulados pela PREVIC.

                                                              O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, resolve:

                                                              Art. 1º Declarar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas os Planos de Benefícios de Previdência Complementar Fechada, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

                                                              Art. 2º A natureza jurídica em que esses planos são inscritos é 332-8 - Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada conforme a Tabela de Natureza Jurídica 2021 da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

                                                              Art. 3º O Anexo Único deste Ato Declaratório relaciona os números de inscrição criados.

                                                              Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

                                                              RÉRITON WELDERT GOMES

                                                              (DOU de 21.10.2022 – pág. 30 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SINAPP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO (DOU DE 21.10.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SINAPP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO (DOU DE 21.10.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

                                                                                              EDITAL DE CONVOCAÇÃO
                                                                                              ELEIÇÃO SINDICAL PARA O TRIÊNIO 2019/2022

                                                                                              O Presidente do Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar - SINAPP, inscrito no CNPJ sob o nº 29.962.479/0001-29, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todas as associadas natas em dia com suas obrigações sociais e aptas a votar para eleição da nova Diretoria (sete membros), Conselho Fiscal (três titulares e dois suplentes), Delegados Sindicais Regionais (quatro titulares) e Representantes junto à FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, inscrita no CNPJ sob o nº 33.623.893/0001-80 (um titular e um suplente), para exercerem mandato no período de 06 de dezembro de 2019 a 05 de dezembro de 2022. A eleição será realizada no dia 04 de dezembro de 2019, das 09:00h às 17:00h, na Sede deste Sindicato, situado à Rua Sete de Setembro, 92, salas 202/203, Centro, CEP 20050-002, Rio de Janeiro/RJ. O prazo para registro de chapas na sede do SINAPP, no horário das 09:00h às 17:00h, é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, excluindo-se o primeiro dia da presente publicação. Estão aptas a votar na data deste edital 19 (dezenove) filiadas. O Edital de Convocação de Eleição encontra-se afixado na sede desta entidade.

                                                                                              Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022

                                                                                              FRANCISCO ALVES DE SOUZA
                                                                                              Presidente

                                                                                              DOU de 21.10.2022 – pág. 232 – Seção 3)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                              4ª DIRETORIA

                                                                                                                              GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

                                                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.445, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

                                                                                                                              A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                              1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

                                                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): TÔNICO AFRICANO (TODOS);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                                                              Expediente nº: 4484241/22-4

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Apreensão

                                                                                                                              Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Motivação: Comprovação da propaganda comércio do produto sem registro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

                                                                                                                              .........................................

                                                                                                                              2. Empresa: RAFAEL LUDKE - CNPJ: 28.368.530/0001-06

                                                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): CICATRIZANTE PÓS PROCEDIMENTO NEUTRO (TODOS); ANESTÉSICO LABIAL (TODOS); ANESTÉSICO PREMIUM EPINEFRINA BICO DOSADOR (TODOS); ANESTÉSICO PELE FECHADA ZERO DOR (TODOS); NEUTRALIZANTE DE ÁCIDOS PARA DESPIGMENTAÇÃO (TODOS);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                                                              Expediente nº: 4815731/22-7

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida e divulgados no site www.lojareidotebori.com.br, em desacordo com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976 . As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas e jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

                                                                                                                              .........................................

                                                                                                                              3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

                                                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): OXANDROL (TODOS); OLDEBOL (TODOS);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                                                              Expediente nº: 4827901/22-3

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Apreensão

                                                                                                                              Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca Eurolabs, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

                                                                                                                              .........................................

                                                                                                                              4. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

                                                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): MOROSIL (TODOS);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                                                              Expediente nº: 4809883/22-3

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Apreensão

                                                                                                                              Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Motivação: Comprovação da comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca Bio Vit´s, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

                                                                                                                              .........................................

                                                                                                                              5. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

                                                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): SLEEP GUMMY(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); CHÁ DAILY BOOST (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); MINOXIDIL EM ESPUMA THE MENS(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); FINASTERIDA THE MENS (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                                                              Expediente nº: 4815812/22-7

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Apreensão

                                                                                                                              Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Motivação: Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de vendados produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca The Men's comercializados por meio do site https://www.themens.com.br/, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

                                                                                                                              .........................................

                                                                                                                              6. Empresa: ESPORTE NUTRI SUPLEMENTOS NATURAIS - CNPJ: 19.809.118/0001-93

                                                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): TESTODROL();SEKKA ABDOMEN DIURETIC TEA (TODOS); SEKKA ABDOMEN DETOX (TODOS); SEKKA ABDOMEN (TODOS); SECA BARRIGA COM NOZ DA ÍNDIA E GARCÍNIA (TODOS); TRIBULUS TERRESTRIS 40 SAPONINAS (TODOS);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                                                              Expediente nº: 4790788/22-6

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Apreensão

                                                                                                                              Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, descumprindo os artigos 2º e 4º da RDC 21/2014 e caracterizando-os como medicamento sem a devida regularização junto à Anvisa, o que fere os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização aqui determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

                                                                                                                              .........................................

                                                                                                                              7. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

                                                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): CANNABIS (TODOS);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                                                              Expediente nº: 4810248/22-2

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Apreensão

                                                                                                                              Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976 e RDC Nº 327/2019. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os Produtos derivados de Cannabis, divulgados na rede social https://www.instagram.com/informacann.com.br/ bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

                                                                                                                              (DOU de 21.10.2022 – págs. 95 e 96 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO (DOU DE 21.10.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO (DOU DE 21.10.2022)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              Poder Judiciário
                                                                                                                                                              Tribunal Regional Federal da 2ª Região

                                                                                                                                                              RESULTADO DE JULGAMENTO
                                                                                                                                                              PREGÃO Nº 173/2022

                                                                                                                                                              Processo nº TRF2-EOF-2022/0262. Objeto: Contratação de empresa especializada para a cobertura de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para estagiários lotados na área administrativa do TRF e das Seções Judiciárias. O Senhor Pregoeiro decidiu ADJUDICAR o objeto do pregão em epígrafe à empresa MBM SEGURADORA S.A.

                                                                                                                                                              FRANCISCO LUÍS DUARTE
                                                                                                                                                              Pregoeiro

                                                                                                                                                              (SIDEC - 20/10/2022)

                                                                                                                                                              (DOU de 21.101.2022 – pág. 204 – Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...