Diário Oficial
PORTARIA SPREV/MTP Nº 3.682, DE 04.11.2022
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PORTARIA SPREV/MTP Nº 3.682, DE 04.11.2022
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ementa: Autoriza a divulgação da versão 1.2 do Manual da Certificação Profissional que define os critérios de qualificação técnica das entidades certificadoras e os requisitos dos certificados, em cumprimento ao previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e art. 78 e 79 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
revogada:
assunto:
Secao_Responsabilidades_Ramos:
Secao_Riscos_Especiais_Ramos:
Secao_Automovel_Ramos:
Secao_Transportes_Ramos:
Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:
Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:
Secao_Habitacional_Ramos:
Secao_Rural_Ramos:
Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:
Secao_Maritimos_Ramos:
Secao_Aeronauticos_Ramos:
Secao_Resseguros_Ramos:
normas_contabeis:
materia:
PORTARIA SPREV/MTP Nº 3.682, DE 04.11.2022
Autoriza a divulgação da versão 1.2 do Manual da Certificação Profissional que define os critérios de qualificação técnica das entidades certificadoras e os requisitos dos certificados, em cumprimento ao previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e art. 78 e 79 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA do Ministério do Trabalho e Previdência, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 24 e 37 do Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e no art. 78, § 5º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Manual da Certificação Profissional - Versão 1.1, divulgado pela Portaria SPREV/MTP nº 946, de 02 de fevereiro de 2022, conforme aprovado pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, por ocasião da 32ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar a divulgação da versão 1.2 do Manual da Certificação Profissional dos dirigentes dos órgãos ou entidades gestoras, dos responsáveis pela gestão da aplicação dos recursos, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de comprovação da certificação e habilitação previstas no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467, de 02de junho de 2022.
Parágrafo único. O Manual a que se refere o caput será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Previdência na rede mundial de computadores - Internet, e terá vigência a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ANDRÉ RODRIGUES VERAS
(DOU de 08.11.2022 – pág. 91 – Seção 1)
Secao_Microsseguros:
Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:
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