Diário Oficial

PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 186, DE 27.02.2023

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 186, DE 27.02.2023

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ementa: Aprovar o termo de adesão da FUNDAÇÃO CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06, na condição de instituidora do Plano Familinvest, CNPB nº 2019.0002-29.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 186, DE 27.02.2023

                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006775/2022-59, resolve:

                              Art. 1º Aprovar o termo de adesão da FUNDAÇÃO CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06, na condição de instituidora do Plano Familinvest, CNPB nº 2019.0002-29.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              ANA CAROLINA BAASCH

                              (DOU de 06.04.2023 – pág. 66 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  CRPC - PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DA 124ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A SER REALIZADA EM 25.04.2023 (DOU DE 06.04.2023)

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                                  CRPC - PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DA 124ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A SER REALIZADA EM 25.04.2023 (DOU DE 06.04.2023)

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                                  ementa: Pauta de Julgamento da 124ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia de 25 de abril de 2023, a partir das 9h30, de forma não presencial, por videoconferência.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PAUTA DE JULGAMENTO

                                                              Pauta de Julgamento da 124ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia de 25 de abril de 2023, a partir das 9h30, de forma não presencial, por videoconferência.

                                                              I - Pauta Ordinária

                                                              1) Processo nº 44011.004487/2017-01

                                                              Auto de Infração nº 29/2017; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes: Fernanda Guilherme Abranhão Ossaile, André Tapajós Cunha, Ricardo Ferraz Torres e Karla Maria Pinto Fidalgo e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Renê Sanda, Marco Geovanne Tobias da Silva, Márcio Hamilton Ferreira, Paulo Assunção de Souza, Ricardo José da Costa Flores, Maysa Oliveira da Volta, José Ricardo Sasseron, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, Wanderley Rezende, Edson do Nascimento Mello, Marcia Castro Moreira, Lívia Spalla Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procurador: Flavio Martins Rodrigues (OAB/RJ nº 59.051); Entidade: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI/BB; Relatora: Maria Batista da Silva.

                                                              2) Processo nº 44011.003008/2018-10

                                                              Auto de Infração nº 24/2018; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes: Renê Sanda, Fernanda Guilherme Abranhão Ossaille e Ricardo Ferraz Torres e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Ricardo José da Costa Flores, Marco Geovanne Tobias da Silva, Vitor Paulo Camargo Gonçalves, José Ricardo Sasseron, Paulo Assunção de Sousa, Adriana Chagastelles, Edson do Nascimento Mello, Denise Pereira Leite e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procurador: Flavio Martins Rodrigues (OAB/RJ nº 59.051); Entidade: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI/BB; Relator: José Luiz Costa Taborda Rauen/Jorge Luiz Ferri Berzagui.

                                                              3) Processo nº 44011.001868/2018-19

                                                              Auto de Infração nº 15/2018; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes: Alexej Predtechensky, Adilson Florêncio da Costa, José Carlos Rodrigues de Souza, Ricardo de Oliveira Azevedo, Monica Christina Caldeira Nunes, André Luis Carvalho da Motta Silva, Daniel Roberto Guerra, Maria Auxiliadora Alves da Silva, Pedro José da Silva Mattos e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Interessados: Edson Ferreira da Silva e Francisco de Assis Mesquita Júnior; Recorridos: Humberto José Teófilo Guimarães, Paulo Fernando Moura de Sá, Roberto Macedo Siqueira Filho, Marcelo Magnavacca Barros, Walison de Melo Costa, Hugo Lancater Mol, Christian Perillier Schneider e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Renata Mollo dos Santos (OAB/RJ nº 181.877) e outros; Thiago de Carvalho Migliato (OAB/DF nº 360.09) e outros; Valéria Ilda Duarte Pessoa (OAB/DF nº 9.706) e outros; Guilherme Loureiro Perocco (OAB/DF nº 21.311) e outros; Antônio Torreão Braz Filho (OAB/DF nº 9.930) e outros; Thais Alves da Silva (OAB/DF nº 65.527) e outros; Joselice Paiva da Costa (OAB/DF nº 58.167) e outros; Eduardo Reis Rios Guirau (OAB/DF nº 33.184) e outros; Tiago Boita Laude (OAB/DF nº 19.278) e outros; Entidade: Instituto de Previdência Complementar - POSTALIS; Relator(a): Ana Paula Oriola de Raeffray/Cícero Rodrigues de Oliveira Gomes.

                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                              Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar

                                                              (DOU de 06.04.2023 – págs. 65 e 66 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIAS SUSEP (DOU DE 06.04.2023)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  PORTARIAS SUSEP (DOU DE 06.04.2023)

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                                                                  ementa: PORTARIA SUSEP (DOU DE 06.04.2023)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA SUSEP Nº 8.126, DE 28.03.2023

                                                                                              O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n.º 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na alínea 'a', do art. 36, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do processo Susep n.º 15414.600362/2023-13, resolve:

                                                                                              Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, para BANCO BMG S.A., CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede na cidade de São Paulo - SP, e FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FENAE, CNPJ nº 34.267.237/0001-55, com sede na cidade de Brasília - DF, nos termos do Primeiro Aditamento e Termo de Fechamento do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 14 de dezembro de 2022.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

                                                                                              (DOU de 06.04.2023 – pág. 32 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA SUSEP Nº 8.127, DE 28.03.2023

                                                                                              O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n.º 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na alínea 'a', do art. 36, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do processo Susep n.º 15414.605756/2021-98, resolve:

                                                                                              Art. 1º Homologar o ingresso de CONSTELLATION INSURANCE GP, LLC, sociedade existente sob as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, no grupo de controle acionário compartilhado de CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n.º 42.516.278/0001-66, com sede na cidade de Curitiba - PR, ratificado por meio do art. 3º da Portaria Susep nº 6.083, de 18 de novembro de 2014, considerando a aquisição do controle indireto de OHIO NATIONAL FINANCIAL SERVICES, INC, nos termos do Contrato de Compra de Ações celebrado em 22 de março de 2021, com fechamento em 31 de março de 2022.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

                                                                                              (DOU de 06.04.2023 – pág. 32 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.382, DE 04.04.2023

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.382, DE 04.04.2023

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Homologar a eleição de administrador de BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de março de 2023.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.382, DE 04.04.2023

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.606757/2023-11, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de março de 2023.

                                                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 06.04.2023 – pág. 32 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  LEI Nº 14.544, DE 04.04.2023 (*) - (REPUBLICAÇÃO - DOU DE 06.04.2023)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  LEI Nº 14.544, DE 04.04.2023 (*) - (REPUBLICAÇÃO - DOU DE 06.04.2023)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              LEI Nº 14.544, DE 04.04.2023 (*) - (REPUBLICAÇÃO - DOU DE 06.04.2023)

                                                                                                                                                              Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

                                                                                                                                                              Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.149, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

                                                                                                                                                              Art. 1º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT), realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com vistas a assegurar a sua continuidade, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. Os pagamentos das indenizações decorrentes do deferimento dos pedidos de que trata ocaputdeste artigo, inclusive em relação às respectivas ações judiciais e aos demais custos relacionados, correrão à conta e no limite dos recursos disponíveis no FDPVAT, administrado pela Caixa Econômica Federal, e deverão ser efetuados por meio digital, nos termos da Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.

                                                                                                                                                              Art. 2º Fica assegurado à Caixa Econômica Federal o recebimento de remuneração em razão das atividades exercidas na forma prevista no art. 1º desta Lei.

                                                                                                                                                              § 1º A forma e o valor da remuneração prevista nocaputdeste artigo serão definidos em ato do CNSP, de acordo com a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal e encaminhada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), após análise técnica, considerado o desenvolvimento da operação de que trata esta Lei e observado o equilíbrio econômico-financeiro do agente operador e do FDPVAT.

                                                                                                                                                              § 2º Fica assegurado à Caixa Econômica Federal o recebimento de remuneração nos moldes adotados na data da publicação da Medida Provisória nº 1.149, de 21 de dezembro de 2022, incluídos os critérios de revisão e de reajuste, até a edição do ato a que se refere o § 1º deste artigo.

                                                                                                                                                              Art. 3º A Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                                                                                              "Art. 3º ..............................................................................................................

                                                                                                                                                              ......................................................................................................................................

                                                                                                                                                              IV - .....................................................................................................................

                                                                                                                                                              c) estabelecidas nocaputdo art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a critério do Conselho Curador do FGTS, ou em lei específica, quando o saque for realizado por grande quantidade de trabalhadores;

                                                                                                                                                              V - de depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários; e

                                                                                                                                                              VI - das indenizações de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                              ............................................................................................................................."(NR)

                                                                                                                                                              Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              Congresso Nacional, em 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

                                                                                                                                                              Senador RODRIGO PACHECO
                                                                                                                                                              Presidente da Mesa do Congresso Nacional

                                                                                                                                                              (DOU de 06.04.2023 – pág. 1 – Seção 1)

                                                                                                                                                              (*) Republicação da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, por inexatidão material no Art. 4º do original no DOU de 5-4-2023, Seção 1, página 1.


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

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