Diário Oficial

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 367, DE 31.03.2023

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 367, DE 31.03.2023

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ementa: Divulga a versão 1.11 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 367, DE 31.03.2023

                              Divulga a versão 1.11 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix.

                              O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

                              Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 1.11 do Manual das Interfaces de Comunicação, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

                              Parágrafo único. O Manual das Interfaces de Comunicação está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual%20das%20Interfaces%20de%20Comunicacao-1.11.pdf

                              Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 225, de 5 de janeiro de 2022.

                              Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

                              I - em 2 de maio de 2023, para as alterações referentes à seção 2.2.1.6. do Manual das Interfaces de Comunicação, conforme descrição detalhada no Anexo à esta Instrução Normativa;

                              II - em 29 de outubro de 2023, para as demais alterações.

                              ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

                              (DOU de 04.04.2023 – pág. 95 – Seção 1)

                              ANEXO

                              Manual das Interfaces de Comunicação

                              Histórico de revisão

                              Data

                              Versão

                              Descrição das alterações

                              14/11/2019

                              1.0

                              Versão inicial.

                              17/01/2020

                              1.1

                              Conectividade:

                              - Inclusão de referência ao Manual de Redes da RSFN;

                              - Atualização do link para o Manual de Segurança RSFN;

                              - Detalhamento do comportamento do DNS.

                              Endpoints:

                                 

                              - Mudança da URL base de produção e inclusão da URL de homologação;

                              Endpoint Entrada:

                              - Esclarecimento sobre idempotência no envio de mensagens duplicadas.

                              Endpoint Saída:

                              - Esclarecimento sobre interrupção.

                                 

                              Diversos:

                              - Cabeçalhos SPI-ResourceId e SPI-PullNext alterados para PI-ResourceId e PI-PullNext.

                              17/02/2020

                              1.2

                              Incluída a interface do DICT.

                              Renomeado o arquivo de "Manual da Interface de Comunicação" para "Manual das Interfaces de Comunicação".

                              28/07/2020

                              1.3

                              Retiradas referências ao documento de especificações e alterado o título e nome do arquivo.

                              DICT: Modificada a sessão do DICT para referenciar assinatura de mensagens.

                              ICOM:

                              - Remoção de "Transfer-Encoding: gzip, chunked" para envio compactado. Recomendação de uso de "ContentEncoding" para essa finalidade;

                              - Admitidos novos cabeçalhos;

                                 

                              - Adoção de envio e recebimento de múltiplas mensagens em uma mesma requisição (multipart);

                              - Incluído o endpoint Catálogo: versões das mensagens aceitas e enviadas pela API;

                              - Remoção da seção "Pendências".

                              ARQ: incluída documentação sobre o serviço de transferência de arquivos.

                              12/08/2020

                              1.4

                              Alterado padrão visual.

                              Adicionada seção com dicas para melhoria de desempenho na leitura de mensagens em situação de carga.

                              Alteração nas portas HTTPS para os serviços ICOM e ARQ.

                              19/08/2020

                              1.5

                              Correção na documentação de PI-ResourceId nos casos de requisições multipart no endpoint de saída.

                              06/10/2020

                              1.6

                              API ARQ: informação sobre uso de cabeçalhos ETag, "ETag", "Last-Modified", "If-None-Match" e "If-ModifiedSince".

                              Cabeçalho Host deverá ser enviado sem a porta (ICOM, DICT e ARQ).

                              14/10/2020

                              1.7

                              Criação da seção 2.2.1.5 - Limitação da Quantidade Máxima de Transações Agendadas por Unidade de Tempo.

                              Ajuste pontual na definição do PI-Resource-ID, na seção 2.2.1.3.

                              30/04/2021

                              1.8

                              Criação da seção 2.2.1.6 - Limitação de Tráfego de Mensagens e Operações.

                              04/01/2022

                              1.9

                              Alteração nos valores da seção 2.2.1.5 - Limitação da quantidade máxima de transações agendadas por unidade de tempo.

                              17/10/2022

                              1.10

                              Inclusão do texto na seção 2.2.1.6. para alteração dos parâmetros de balde dos participantes, a critério do BACEN.

                              31/03/2023

                              1.11

                              - Alteração nos valores do bucket e do acréscimo de tokens na seção 2.2.1.6 - com validade a partir de 02/05/2023.

                              - Criação da seção 1.2 - Canais de transmissão de mensagens - com validade a partir de 29/10/2023.

                              - Alterações nos textos das seções 2.2, 2.2.1.5, 2.2.1.6, 2.2.2.10 para inclusão das especificações relativas ao canal secundário - com validade a partir de 29/10/2023.

                              NOTA

                              O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

                              Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

                              O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, prevê que os atos normativos devem entrar em vigor sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil. Este ato normativo dispõe que parte das alterações na versão 1.11 do Manual das Interfaces de Comunicação entrará em vigor no dia 29 de outubro de 2023, que não é o primeiro dia do respectivo mês nem seu primeiro dia útil. Isso se justifica por questões operacionais. Como o Pix é composto por uma infraestrutura que funciona 24 horas por dia, em todos os dias do ano, mudanças nessa infraestrutura devem ser realizadas em dias de menor movimentação, para mitigar os riscos de essas mudanças afetarem o seu bom desempenho. Os dias de menor movimentação do Pix são os domingos, razão pela qual prevê-se que os ajustes entrem em vigor em um domingo.


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  DELIBERAÇÃO ANTT Nº 093, DE 31.03.2023

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                                  ementa: Aprovar a 1ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, nos termos desta Deliberação.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              DELIBERAÇÃO ANTT Nº 093, DE 31.03.2023

                                                              A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 012, de 27 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.054797/2022-16, delibera:

                                                              Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, nos termos desta Deliberação.

                                                              Art. 2º A Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                                                              "Art. 2º ...

                                                              ...

                                                              IV - Regulamentação da inspeção nos setores rodoviário e ferroviário;" (NR)

                                                              "Art. 4º ...

                                                              ...

                                                              VII - Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros." (NR)

                                                              "Art. 5º ...

                                                              ...

                                                              VIII - Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária - RPMF; e

                                                              IX - Aprimoramento da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração ferroviária mediante outorga por autorização." (NR)

                                                              Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              RAFAEL VITALE RODRIGUES
                                                              Diretor-Geral

                                                              (DOU de 04.04.2023 – pág. 93 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 04.04.2023)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 04.04.2023)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU de 04.04.2023)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.378, DE 03.04.2023

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.608539/2023-11, resolve:

                                                                                              Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023.

                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 04.04.2023 – pág. 34 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.379, DE 03.04.2023

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.608528/2023-31, resolve:

                                                                                              Art. 1º Homologar a eleição de administrador de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023.

                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 04.04.2023 – pág. 34 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.380, DE 03.04.2023

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.624803/2022-83, resolve:

                                                                                              Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de julho de 2022:

                                                                                              I - aumento do capital social em R$ 20.000.000,00, elevando-o para R$ 867.578.164,21, dividido em 2.089 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

                                                                                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 04.04.2023 – pág. 34 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.381, DE 03.04.2023

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.629709/2022-11, resolve:

                                                                                              Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de setembro de 2022:

                                                                                              I - aumento do capital social em R$ 14.000.000,00, elevando-o para R$ 191.250.578,59, dividido em 196.497.599 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

                                                                                              II - reforma do estatuto social.

                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 04.04.2023 – pág. 34 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  RESOLUÇÃO CVM Nº 181, DE 28.03.2023 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 04.04.2023)

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  RESOLUÇÃO CVM Nº 181, DE 28.03.2023 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 04.04.2023)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: RESOLUÇÃO CVM Nº 181, DE 28.03.2023 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 04.04.2023)
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

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                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              RETIFICAÇÃO

                                                                                                                              Na RESOLUÇÃO CVM Nº 181, DE 28 DE MARÇO DE 2023, republicada no DOU de 31/3/2023, Seção 1, páginas 32 a 34, onde se lê:

                                                                                                                              "Art. 117. .........................................................

                                                                                                                              XVIII - taxa máxima de distribuição;

                                                                                                                              XIX - despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;

                                                                                                                              XX - despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da classe de cotas, desde que de acordo com as hipóteses previstas nesta Resolução; e

                                                                                                                              XXI - contratação da agência de classificação de risco de crédito.

                                                                                                                              .........................................................................."(NR)

                                                                                                                              Leia-se:

                                                                                                                              "Art. 117. .........................................................

                                                                                                                              ..........................................................................

                                                                                                                              XVIII - taxa máxima de distribuição;

                                                                                                                              XIX - despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;

                                                                                                                              XX - despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da classe de cotas, desde que de acordo com as hipóteses previstas nesta Resolução; e

                                                                                                                              XXI - contratação da agência de classificação de risco de crédito.

                                                                                                                              .........................................................................."(NR)

                                                                                                                              (N. da Codou)

                                                                                                                              (DOU de 04.04.2023 – pág. 34 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIA SUSEP Nº 8.129, DE 31.03.2023

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA SUSEP Nº 8.129, DE 31.03.2023

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Dispõe sobre a dispensa da EULER HERMES SEGUROS S.A. da participação mandatória no Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA SUSEP Nº 8.129, DE 31.03.2023

                                                                                                                                                              Dispõe sobre a dispensa da EULER HERMES SEGUROS S.A. da participação mandatória no Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).

                                                                                                                                                              O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GMF nº 21, de 2 de janeiro de 2023, e o artigo 41, incisos I, X e XXIII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 6º, § 5º da Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, incluído pela Resolução CNSP nº 450, de 18 de outubro de 2022, combinado com o art. 2º da Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021, e o que consta do Processo Susep nº 15414.600800/2022-54, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Dispensar a EULER HERMES SEGUROS S.A., CNPJ nº 04.573.811/0001-32, da participação mandatória no Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

                                                                                                                                                              (DOU de 04.04.2023 – pág. 34– Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...