Diário Oficial

PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 265, DE 30.10.2024

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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 265, DE 30.10.2024

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ementa: PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 265, DE 30.10.2024
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 265, DE 30.10.2024

                              O Diretor Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c art.39, inciso VII, da Resolução Regimental nº 21 de 26 de janeiro de 2022, da ANS, e o art.3º, § 2º, II da Lei 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve:

                              Autorizar o afastamento do país do Diretor-Presidente PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, CPF nº XXX.047.XXX-XX, ocupante de cargo comissionado código CD I, em missão oficial para participação no evento denominado VIII Seminário de Ética na Gestão em Saúde, a ser realizado pela Fundação Consenso da República Argentina e patrocinada conjuntamente pela Comissão de Saúde, Conferência Episcopal Argentina; Pontifícia Academia para a Vida do Vaticano e no Instituto Patrístico Augustinianum da Pontifícia Universidade Lateranense de Roma.), vide convite (30833524), no período de 22/11/2024 a 28/11/2024 em Roma, Itália referente ao Processo 33910.029327/2024-35.

                              JORGE ANTONIO AQUINO LOPES

                              (DOU de 05.11.2024 – pág. 50 – Seção 2)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 05.11.2024)

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                                  ementa: EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 05.11.2024)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 158974

                                                              Número do Contrato: 12/2020.

                                                              Nº Processo: 23486.003063/2020-60.

                                                              Pregão. Nº 5/2020. Contratante: CAMPUS PECEM/IFCE. Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Reajuste e prorrogação por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 12/2020.. Vigência: 18/12/2024 a 18/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.893,11. Data de Assinatura: 31/10/2024.

                                                              (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024).

                                                              (DOU de 05.11.2024 – pág. 57 – Seção 3)


                                                              Ministério da Educação
                                                              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
                                                              Campus Caicó

                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 295/2024 - UASG 158370

                                                              Número do Contrato: 130/2021.

                                                              Nº Processo: 23139.001762/2021-04.

                                                              Pregão. Nº 29/2021. Contratante: INST.FED. DO RN/CAMPUS CAICO. Contratado: 87.883.807/0001-06 - MBM SEGURADORA S.A. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato de prestação de serviços nº 130/2021-proad/ifrn, em observância ao parecer referencial n. 00001/2017/pf-ifrn/pfifrio grande do norte/pgf/agu. Vigência: 29/10/2024 a 29/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.672,00. Data de Assinatura: 22/10/2024.

                                                              (COMPRASNET 4.0 - 22/10/2024).

                                                              (DOU de 05.11.2024 – pág. 63 – Seção 3)


                                                              Ministério de Portos e Aeroportos
                                                              Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
                                                              Diretoria de Administração
                                                              Superintendência de Administração
                                                              Gerência de Logística Administrativa

                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 86-SS/2024/0001

                                                              2º TA ao TC nº 0165-SS/2021/0001, Contratada: POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ: 11.699.534/0001-74. Objeto: Prorrogação Contratual por mais 12 meses, com início em 05/11/2024 e término em 04/11/2025. Fonte de Recursos 001-311.07.028-7 - 20123-0. Fund. Legal: Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 100, § 4º do RILCI.

                                                              (DOU de 05.11.2024 – pág. 131 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 534, DE 31.10.2024

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 534, DE 31.10.2024

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                                                                  ementa: Divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 534, DE 31.10.2024

                                                                                              Divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

                                                                                              O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO (DECEM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

                                                                                              Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

                                                                                              Parágrafo único. O Manual de Tempos do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IX_ManualdeTemposdoPix.pdf

                                                                                              Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 384, de 18 de maio de 2023.

                                                                                              Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

                                                                                              I - em 16 de junho de 2025, para as alterações referentes ao Pix Automático, conforme descrição detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa; e

                                                                                              II - em 1º de novembro de 2024, para as demais alterações.

                                                                                              RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO

                                                                                              (DOU de 04.11.2024 - págs. 151 e 152 - Seção 1)

                                                                                              ANEXO

                                                                                              Manual de Tempos do Pix

                                                                                              Histórico de revisão

                                                                                              Data

                                                                                              Versão

                                                                                              Descrição das alterações

                                                                                              11/8/2020

                                                                                              1.0

                                                                                               

                                                                                              10/9/2020

                                                                                              1.1

                                                                                              Inclusão de nova seção (3.2.1.4), com novo ANS de cancelamento de reivindicação de posse para o PSP reivindicador.

                                                                                              Seção 1: correção da referência da seção a qual se refere a figura ilustrativa.

                                                                                              Seção 3.2.2.3: correção nas etapas do fluxo de reivindicação

                                                                                              12/11/2020

                                                                                              2.0

                                                                                              Estrutura: Inserção da seção 4 "Índice de disponibilidade dos participantes".

                                                                                              Seção 1: retirada da menção a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

                                                                                              Seção 2: Inserção de referência à Instrução Normativa nº 5, que define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos que cursam no SPI.

                                                                                              Seção 2: Retirada da possibilidade de tempo máximo diferenciado para autorização de iniciação de transações pelo participante prestador de serviço de

                                                                                                 

                                                                                              pagamento do usuário pagador, nos casos de transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O tempo máximo diferenciado passa a ser somente para transações com suspeita de fraude.

                                                                                              Seção 3: esclarecimento de que, para fins de contabilização dos ANS, todas as mensagens devem ser consideradas, inclusive aquelas de erro.

                                                                                              Seção 3.1.2.1: retirada da menção a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 3.1.2.2: retirada da menção a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à "lavagem" de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

                                                                                              Seção 3.2.2.1: inserção de texto para deixar claro que os indicadores referentes ao registro, à exclusão e à portabilidade devem considerar apenas as experiências ocorridas durante o horário em que as funcionalidades estiverem disponíveis para os usuários finais.

                                                                                              Seção 3.2.2.3: inserção de texto para deixar claro que o indicador deve considerar apenas as experiências ocorridas durante o horário em que as

                                                                                                 

                                                                                              funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse estiverem disponíveis para os usuários finais.

                                                                                              1/12/2020

                                                                                              2.1

                                                                                              Seção 3.1: ajuste na definição de t0' para transações em que o usuário pagador é uma pessoa jurídica.

                                                                                              24/2/2021

                                                                                              2.2

                                                                                              Seção 3.1: ajuste no texto para deixar mais clara a definição de t0' para transações em que o usuário pagador é uma pessoa física.

                                                                                              Seção 3.2.1.1: ajuste no 1º indicador para corrigir que, na notificação de infração, o ANS deve ser cumprido pelo PSP que recebeu a notificação, e não somente pelo PSP do recebedor, como estava disposto na versão anterior.

                                                                                              Seção 3.2.1.1: ajuste no 2º indicador. O DICT não fazia controle do indicador disposto na versão anterior. Novo indicador prevê apenas ANS para mudança de status de "Confirmado" para "Concluído" pelo PSP reivindicador no processo de portabilidade.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 4: exclusão das menções ao período de adaptação, sem alteração das metas de índice de disponibilidade.

                                                                                              8/6/2021

                                                                                              2.3

                                                                                              Estrutura: inserção da subseção 3.2.1.7 "Concluir solicitação de devolução", que apresenta o novo ANS derivado da nova funcionalidade de solicitação de devolução no DICT.

                                                                                              Seção 3.2.1.5: indicador é do PSP que recebe a notificação de infração e não apenas do PSP do recebedor; e modificação do tempo do ANS, que passa a ser 180 minutos após o prazo de sete dias para análise de uma notificação de infração.

                                                                                              22/7/2021

                                                                                              3.0

                                                                                              Estrutura: exclusão da seção 3.1.1.3. Não existirá mais ANS para o tempo de espera para leitura de mensagens.

                                                                                              Estrutura: exclusão da seção 3.1.1.4. Indicador realocado na seção 5.

                                                                                              Estrutura: inserção da seção 5 "ANS do Banco Central do Brasil".

                                                                                              Seção 1: menção aos agendamentos de Pix Cobrança com vencimento e às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 2: menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.

                                                                                              Seção 3: ajuste no título da seção, para deixar claro que se trata dos ANS dos participantes do Pix; e menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.

                                                                                              Seção 3.1: esclarecimento de que as transações iniciadas pelos participantes indiretos do SPI devem ser consideradas pelos participantes diretos que prestam o serviço de liquidação; e exclusão dos tempos de disponibilização e de leitura de mensagens.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 3.1.1.1: ajuste no título da seção; esclarecimento de que o indicador se refere apenas aos participantes diretos do SPI; redução do percentil para 95%; esclarecimento de que as transações iniciadas pelos participantes indiretos devem ser contabilizadas pelo seu liquidante; e esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador.

                                                                                              Seção 3.1.1.2: esclarecimento de que o indicador se refere apenas aos participantes diretos do SPI; redução do percentil para 95%; e esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 3.1.2.1: esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador; e menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.

                                                                                              Seção 3.1.2.2: esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador; e menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.

                                                                                              Seção 3.2: esclarecimento de que existem indicadores que devem ser informados por todos os participantes do Pix (não só aqueles com acesso direto ao

                                                                                                 

                                                                                              DICT).

                                                                                              Seção 3.2.1.1: (i) ajuste no título da seção. Seção manteve apenas o ANS relativo ao recebimento. O ANS para completar a portabilidade foi removido para seção 3.2.1.2; e (ii) redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 180 segundos.

                                                                                              Seção 3.2.1.2: passa a se referir ao ANS para completar a portabilidade. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 180 segundos.

                                                                                              Seção 3.2.1.3: correspondia à seção 3.2.1.2 na versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 3.2.1.4: correspondia à seção 3.2.1.3 na versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.

                                                                                              Seção 3.2.1.5: correspondia à seção 3.2.1.4 na versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60 minutos.

                                                                                              Seção 3.2.1.6: correspondia à seção 3.2.1.5 na versão anterior. Redução do percentil para 95% e redução do tempo para 7 dias. Esclarecimento de que o tempo de 7 dias passa a valer somente a partir de 16 de novembro de 2021.

                                                                                              Seção 3.2.1.7: correspondia à seção 3.2.1.6 na versão anterior. Esclarecimento de que o indicador é apenas para participantes com acesso direto ao DICT.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 3.2.1.8: correspondia à seção 3.2.1.7 na versão anterior. Introdução do percentil de 95%.

                                                                                              Seção 3.2.2.1: ajuste no título da seção. Passou a corresponder somente ao ANS da experiência do usuário pagador na consulta ao DICT. Menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.

                                                                                              Seção 3.2.2.2: passa a se referir ao ANS de envio do código para o usuário. Redução do percentil para 95%.

                                                                                              Seção 3.2.2.3: passa a se referir ao ANS da experiência do usuário no registro da chave. Redução do percentil para 95%.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 3.2.2.4: passa a se referir ao ANS da experiência do usuário na exclusão da chave. Redução do percentil para 95%.

                                                                                              Seção 3.2.2.5: correspondia à seção 3.2.2.2 na versão anterior. Redução do percentil para 95%.

                                                                                              Seção 3.2.2.6: correspondia à seção 3.2.2.3 na versão anterior. Redução do percentil para 95%.

                                                                                              Seção 4: alteração no critério de classificação dos participantes nas categorias; e redução das metas de todas as categorias.

                                                                                              01/12/2021

                                                                                              3.1

                                                                                              Seção 3.1.2.1: exclusão das operações interrompidas portimeoutdo recebedor nos indicadores de experiência do usuário pagador.

                                                                                              Seção 3.2.1.7: apuração do sincronismo passa a ser calculado mensalmente, com percentil aplicado de 95.

                                                                                              Seção 3.2.2.5: meta do indicador passa a ser definida em segundos (600), em alinhamento com as instruções de preenchimento do documento 1201.

                                                                                              Seção 4: esclarecimento de que as transações consideradas para a definição da categoria do Índice de Disponibilidade são somente aquelas cursadas no SPI.

                                                                                              Seção 5.1.2: inclusão do índice de disponibilidade do SPI.

                                                                                                 

                                                                                              Seção 5.2.3: inclusão dos índices de disponibilidade do DICT.

                                                                                              23/12/2021

                                                                                              4.0

                                                                                              Estrutura: alteração de seção do Índice de Disponibilidade dos Participantes que passa da seção 4 para a seção 3.3

                                                                                              Seção 3: ajuste no título da seção que passa a ser denominada de Indicadores para cálculo dos Acordos de nível de serviço (ANS) dos participantes

                                                                                              Estrutura: inclusão da seção 4. Observância dos acordos de nível de serviço (ANS) dos participantes

                                                                                              Seção 3.1 e Seção 3.2: ajustes redacionais.

                                                                                              Seção 3.2.1.3, Seção 3.2.1.4, Seção 3.2.1.5 e Seção 3.2.1.6: Ajuste no nome do indicador

                                                                                              2/1/2023

                                                                                              4.1

                                                                                              Seção 2: inserção de texto para deixar claro que transações com finalidade de saque ou de troco não são suscetíveis a tempo prolongado para autorização de iniciação de transações pelo PSP do pagador, no caso de transações com suspeita de fraude.

                                                                                              Seção 3.3: inserção de texto para deixar claro que participantes sem transações liquidadas entre abril e junho de 2021 têm meta de índice de disponibilidade dos participantes da categoria D.

                                                                                              2/5/2023

                                                                                              5.0

                                                                                              Seção 3.3: alteração na metodologia de cálculo para classificação do participante nas categorias de meta do índice de disponibilidade dos participantes.

                                                                                              29/10/2023

                                                                                               

                                                                                              Estrutura: seção 1 dividida em três subseções: 1.1. Ordens de pagamento enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI; 1.2. Ordens de pagamento enviadas para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI; e 1.3. Ordens de pagamento liquidadas fora do SPI.

                                                                                              Seção 2: atualização do número da norma.

                                                                                              Seção 3.1.1.2: inserção de texto para deixar claro que o indicador não deve contabilizar as transações enviadas para o canal secundário.

                                                                                              Seção 5.1.1: criação de indicador para o canal secundário.

                                                                                              1/1/2024

                                                                                              5.1

                                                                                              Seção 3.2.2.7: nova subseção, com inserção de novo indicador de tempo de abertura de notificação de infração para solicitação de devolução após o registro da demanda do usuário.

                                                                                              1/11/2024

                                                                                              6.0

                                                                                              Seção 2: alteração no texto para não permitir que as regras de tempo máximo para autorização de transações com suspeita de fraude sejam aplicadas nas transações entre contas de mesma titularidade.

                                                                                              Seção 4.1.2.2: alteração do nome do indicador de "Experiência do usuário pagador em transações liquidadas dentro de uma mesma instituição" para "Experiência do usuário pagador em transações liquidadas fora do SPI".

                                                                                              Seção 4.3: inserção do item b para esclarecer que, no cálculo do Índice de Disponibilidade, o participante deve considerar transações liquidadas fora do SPI e

                                                                                                 

                                                                                              pelo SPI, cursadas tanto pelo canal primário quanto pelo canal secundário de transmissão de mensagens.

                                                                                              16/6/2025

                                                                                               

                                                                                              Estrutura: inclusão da seção 3. Tempos máximos para o Pix Automático. Como consequência, as antigas seções 3, 4 e 5 passam a ter uma numeração acima, tornando-se 4, 5 e 6, respectivamente.

                                                                                              Estrutura: inserção da subseção 4.4. ANS do ciclo de concessão da autorização do Pix Automático pelo usuário pagador, subdividida nas subseções 4.4.1 e 4.4.2.

                                                                                              Seção 5.2: inclusão dos três novos indicadores de ANS do Pix Automático na lista de indicadores de nível 2 que compõem o cálculo do IGA.

                                                                                              NOTA

                                                                                              O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

                                                                                              Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO (DOU DE 05.11.2024)

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO (DOU DE 05.11.2024)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO (DOU DE 05.11.2024)
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Superintendência Regional em Alagoas

                                                                                                                              EXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024 - UASG 373051

                                                                                                                              Processo nº: 54000.118550/2024-99. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024. Objeto: Contratação de companhia seguradora para a prestação dos serviços de SEGURO PREDIAL contra incêndio, raio, explosão, riscos diversos (vendaval, granizo, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros e despesas fixas por sinistro coberto) e assistência 24 (vinte e quatro) horas para os prédios onde esta Autarquia desenvolve suas atividades, como também, a Garagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA/SR(AL). CNPJ da Contratante: 00.375.972/0023-76. Contratada: HDI SEGUROS. CNPJ da contratada: 29.980.158/0001-57. Justificativa: Prevenir-se de eventuais sinistros que possam ocorrer nos imóveis utilizados pelo INCRA/AL e proteger os seus bens patrimoniais. Fundamento Legal: Art. 72 e inciso II do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021 e Art. 1.346 da Lei nº 10.406/2002. Valor Total: R$ 4.465,64.

                                                                                                                              Júnior Rodrigues do Nascimento
                                                                                                                              Superintendente Regional

                                                                                                                              (DOU de 05.11.2024 – pág. 27 – Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 533, DE 31.10.2024

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 533, DE 31.10.2024

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 533, DE 31.10.2024

                                                                                                                                                              Divulga a versão 6.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

                                                                                                                                                              O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO (DECEM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.7.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.

                                                                                                                                                              Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 300, de 30 de agosto de 2022.

                                                                                                                                                              Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                                                              RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO

                                                                                                                                                              (DOU de 04.11.2024 - págs. 152 e 153 - Seção 1)

                                                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                                                              Manual de Padrões para Iniciação do Pix

                                                                                                                                                              Data

                                                                                                                                                              Versão

                                                                                                                                                              Descrição das alterações

                                                                                                                                                              11/8/2020

                                                                                                                                                              1.0

                                                                                                                                                              Versão inicial.

                                                                                                                                                              23/9/2020

                                                                                                                                                              1.1

                                                                                                                                                              Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo txid;

                                                                                                                                                              Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.

                                                                                                                                                              13/10/2020

                                                                                                                                                              2.0

                                                                                                                                                              Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo "calendario.vencimento" e exclusão do campo "calendario.recebivelAposVencimento";

                                                                                                                                                              Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 "Additional Data Field";

                                                                                                                                                              Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade "Pix Copia e Cola";

                                                                                                                                                              Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix.

                                                                                                                                                              06/11/2020

                                                                                                                                                              2.1

                                                                                                                                                              Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;

                                                                                                                                                              Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao "Reuso de Location", cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em lotes;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.

                                                                                                                                                              09/12/2020

                                                                                                                                                              2.2

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento;

                                                                                                                                                              Anexo II - Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks.

                                                                                                                                                              12.2.2021

                                                                                                                                                              2.2.1

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo calendário.validadeAposVencimento;

                                                                                                                                                              Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo "devedor" na criação de uma cobrança com vencimento;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor "0" no campo de valor EMV.

                                                                                                                                                              22.3.2021

                                                                                                                                                              2.3.0

                                                                                                                                                              Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de endereço do usuário pagador;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto "valor" para Pix Cobrança para pagamentos imediatos;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento 'v2' (tornado opcional) retirado da location (url da cobrança);

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto; juros e multa).

                                                                                                                                                              22/07/2021

                                                                                                                                                              2.4.0

                                                                                                                                                              Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';

                                                                                                                                                              Seção 1.2.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6. Estruturando pontos de atenção;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto `recebedor`. Estes campos estavam constando erroneamente como opcionais;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.2: remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Seção 1.8: inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;

                                                                                                                                                              Seção 2: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento;

                                                                                                                                                              Anexo 3: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida;

                                                                                                                                                              Anexo 3: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros.

                                                                                                                                                              26/08/2021

                                                                                                                                                              2.5.0

                                                                                                                                                              Seção 1: Esclarecimentos no texto;

                                                                                                                                                              Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de PSS relativos ao Pix Saque no QR Estático;

                                                                                                                                                              Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo pss é utilizado;

                                                                                                                                                              Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;

                                                                                                                                                              Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento;

                                                                                                                                                              Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco;

                                                                                                                                                              Anexo 1: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix;

                                                                                                                                                              Anexo 1: Seção 4: Inclusão da definição de PSS;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Anexo 1: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado;

                                                                                                                                                              Anexo 3: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix;

                                                                                                                                                              Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias.

                                                                                                                                                              17/09/2021

                                                                                                                                                              2.6.0

                                                                                                                                                              Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático.

                                                                                                                                                              29/10/2021

                                                                                                                                                              2.6.1

                                                                                                                                                              Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco;

                                                                                                                                                              Seção 1.6.6.2: Reforçoda obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento no retorno;

                                                                                                                                                              Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008.

                                                                                                                                                              09/12/2021

                                                                                                                                                              2.6.2

                                                                                                                                                              Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco;

                                                                                                                                                              Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)

                                                                                                                                                              30/08/2022

                                                                                                                                                              2.6.3

                                                                                                                                                              Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalente

                                                                                                                                                              Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque

                                                                                                                                                              Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da geração do código <EndToEndId> pelo iniciador e inclusão de informação sobre o codMun do usuário pagador.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança

                                                                                                                                                              Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API Pix.

                                                                                                                                                              31/10/2024

                                                                                                                                                              2.7.0

                                                                                                                                                              Reorganização do documento:

                                                                                                                                                              Criação da seção "1. Introdução"

                                                                                                                                                              Seção anterior "1. Iniciação do Pix por QR Code" foi dividida em duas seções: "2. Iniciação por QR Code" e "3. Outras formas de iniciação"

                                                                                                                                                              Seção anterior "2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022" foi transferida para o "ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              O "ANEXO IV - Prazos para implementação das funcionalidades" foi alterado para "ANEXO VI - Prazos para implementação das funcionalidades"

                                                                                                                                                              Inclusão do produto Pix Automático:

                                                                                                                                                              Criação da seção "2.8 Iniciação via QR Code Composto"

                                                                                                                                                              Criação da seção "3.3 Pix Automático"

                                                                                                                                                              Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no "ANEXO I - API Pix: Conceitos de negócio"

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              Criação do "ANEXO IV - Pix Automático"

                                                                                                                                                              Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no "ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022"

                                                                                                                                                              NOTA

                                                                                                                                                              O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

                                                                                                                                                              Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...