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ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 385 (DOU DE 14.03.2025)

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Tribunal de Contas da União
Plenário

 

 

ACÓRDÃO Nº 385/2025 - TCU - Plenário

VISTOS e relacionados estes autos de acompanhamento autuado por força do Acórdão 451/2014-TCU-Plenário, relatado pelo E. Ministro José Múcio Monteiro, com vistas a identificar os indícios de desconformidades nos beneficiários que se inscreveram no Programa Garantia-Safra 2023/2024, com base no cruzamento de informações da base de dados do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com outras bases de dados governamentais.

Considerando a intenção de contribuir para que os pagamentos sejam destinados, tão somente, às famílias que façam parte do público-alvo definido;

Considerando a celebração do Acordo de Cooperação Técnica 9/2023, entre o Tribunal de Contas da União e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que disciplina o intercâmbio de informações e bases de dados entre os partícipes;

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica 9/2023 estabelece o envio ao MDA dos resultados de cruzamentos de dados realizados com a base de dados do Programa Garantia-Safra e as demais bases disponíveis no TCU;

Considerando a conclusão, pela AudSustentabilidade, do Relatório de Cruzamento de Dados da Relação de Inscritos no Programa Garantia-Safra (GS) 2023/2024 (peça 102);

Considerando que, por se tratar de meros indícios, os apontamentos constantes do Relatório de Cruzamento de Dados da Relação de Inscritos no Programa Garantia-Safra 2023/2024 ainda precisam ser comprovados por meio de procedimentos a cargo dos gestores do programa;

Considerando que o art. 2º, § 1º, da Resolução-TCU 223/2009, estabelece que o destinatário de informação constante de processo cuja matéria ainda não tenha sido apreciada pelo Tribunal deverá ser alertado acerca do seu caráter preliminar;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos art. 1º, inciso I, e 41, inciso I, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso III, e 241, inciso II, do Regimento Interno e com a Resolução-TCU 223/2009, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:

i. autorizar a AudSustentabilidade, nos termos da Resolução-TCU 223/2009, a prestar, de imediato, as informações do resultado do cruzamento de dados realizado na relação de inscritos no programa Garantia-Safra 2023/2024 à Coordenação-Geral de Gestão de Riscos, Garantia Safra e Seguro Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e

ii. informar à Coordenação-Geral de Gestão de Riscos, Garantia Safra e Seguro Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar acerca do caráter preliminar dos apontamentos constantes do Relatório de Cruzamento de Dados da Relação de Inscritos no Programa Garantia-Safra (GS) 2023/2024.

1. Processo TC-013.596/2018-7 (ACOMPANHAMENTO)

1.1. Órgão/Entidade: Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia.

1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).

1.5. Representação legal: não há.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

(DOU de 14.03.2025 – pág. 155 – Seção 3)