Diário Oficial

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 05.03.2024)

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EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 05.03.2024)

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ementa: EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 05.03.2024)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              Ministério da Educação
                              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
                              Campus Jaboatão dos Guararapes

                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154853

                              Número do Contrato: 1/2023.

                              Nº Processo: 23519.001128/2022-29.

                              Pregão. Nº 1/2022. Contratante: IFPE - CAMPUS JABOATAO DOS GUARARAPES. Contratado: 61.198.164/0001-60 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/02/2024 a 20/02/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 20/02/2024 a 20/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 425,68. Data de Assinatura: 19/02/2024.

                              (COMPRASNET 4.0 - 19/02/2024).

                              (DOU de 05.03.2024 – pág. 39 – Seção 3)


                              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano

                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158278

                              Número do Contrato: 4/2019.

                              Nº Processo: 23200.000096/2019-73.

                              Pregão. Nº 3/2018. Contratante: INST.FED.S.PERNAMB./CAMPUS PETROLINA Z.RURAL.

                              Contratado: 61.198.164/0001-60 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.

                              Objeto: Retificação do termo aditivo n° 05/2023, em função da correção do valor total do contrato. No valor do Termo Aditivo n° 05/2023, publicado no DOU em 22 de junho de 2023, Seção 3, página 52. Onde se lê: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.273,53", leia-se: Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 90.184,96.

                              (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2024).

                              (DOU de 05.03.2024 – pág. 42 – Seção 3)


                              Ministério da Educação
                              Fundação Universidade de Brasília

                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 154040

                              Número do Contrato: 24/2020.

                              Nº Processo: 23106.085902/2019-43.

                              Pregão. Nº 41/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 87.883.807/0001-06 - MBM SEGURADORA S.A. Objeto: Prorrogação da prestação de serviços de fornecimento de seguro obrigatório contra acidentes pessoais para aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) alunos e estagiários vinculados à Universidade de Brasília, por mais 12 (doze) meses, sem reajuste de valores, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Vigência: 05/03/2024 a 05/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.000,00. Data de Assinatura: 04/03/2024.

                              (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).

                              (DOU de 05.03.2024 – pág. 58 – Seção 3)


                              Poder Judiciário
                              Justiça Federal
                              4ª Região
                              Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO

                              ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022. CONTRATADO: Gente Seguradora S/A (CNPJ nº 90.180.605/0001-02. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência constante no item 2.2 do item 2.2 da Cláusula II do Contrato nº 04/2022, por 2 (dois) anos, tendo início às 24 (vinte e quatro) horas do dia 02/03/2024 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 02/03/2026, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes, e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993. Altera-se a Cláusula III, item 3.1 do contrato original e seus termos aditivos, para o valor de R$ 48.149,18 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos), sendo R$ 48.149,18 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos) referentes ao prêmio total e R$ 0,00 (zero) relativos à apólice. BASE LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, tendo início às 24 (vinte e quatro) horas do dia 02-03-2022 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 02-03-2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 02.061.0033.4257.0001; ND 339039; NE 2024NE000366, de 28-02-2024. VALOR MENSAL: R$ 48.149,18. P.A. nº 0004004-52.2021.4.04.8001. ASSINATURA: 01-03-2024. Porto Alegre, 04-03-2024. Cléverton Tosetto Amaral. Diretor da Divisão de Apoio Administrativo

                              (DOU de 05.03.2024 – pág. 181 – Seção 3)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS (DOU DE 05.03.2024)

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                                  ementa: EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS (DOU DE 05.03.2024)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              Ministério da Educação
                                                              Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano

                                                              EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

                                                              Objeto: Registro de preços para Eventual prestação de seviço de Seguro de Veículos para atender as necessidades dos Campi e Reitoria do IFSertãoPE, Processo nº 23302.100641/2023-69, Pregão Eletrônico SRP 12/2023 (UG 158149). Fornecedores Registrados: 1. Ata de Registro de Preços n°122023-077, Fornecedor: SEGUROS SURA S/A, CNPJ 33.065.699/0001-27, GRUPOS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. , valor do fornecedor: R$448.371,0000. Vigência da ata: 04/03/2024 a 04/03/2025.

                                                              (DOU de 05.03.2024 – pág. 42 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  EXTRATO DE CONTRATO DE 05.03.2024

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: EXTRATO DE CONTRATO DE 05.03.2024
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              Tribunal Regional Federal da 2ª Região
                                                                                              Secretaria-Geral

                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO

                                                                                              Contratante: TRF-2ª RG; Contratada: Unimed Seguros Saúde S.A.; Objeto: Prestação de serviços, de forma indireta e contínua, em assistência médica complementar a servidores, magistrados e respectivos dependentes e pensionistas, através de plano ou seguro privado de assistência à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com cobertura em todo território nacional, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, com as exigências mínimas estabelecidas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do artigo 12 da Lei nº 9.656/98, com as coberturas obrigatórias asseguradas por lei e por normas complementares da citada Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS/MS);

                                                                                              Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 112/2023; Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021; Notas de Empenho: 2024NE000173 e 2024NE000174; O valor GLOBAL estimado do Contrato: R$ 458.545.440,60 (quatrocentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos);

                                                                                              Data da assinatura: 28/02/2024; Proc. TRF2-EOF-2023/00191; Contrato nº TRF2- CON-2024/00018. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor Geral

                                                                                              (DOU de 05.03.2024 – pág. 174 – Seção 3)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  EXTRATO DE CONTRATO (05.03.2024)

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  EXTRATO DE CONTRATO (05.03.2024)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EXTRATO DE CONTRATO (05.03.2024)
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais

                                                                                                                              EXTRATO DE CONTRATO

                                                                                                                              PROCESSO N.º 02684/2024 - CONTRATO. Objeto: Prorrogação contratual das coberturas de seguro coletivo de acidentes pessoais para funcionários e estagiários da Sede. EMPRESA: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A- CNPJ: 17.197.385/0001-21. Valor total: R$ 11.422,20.

                                                                                                                              (DOU de 05.03.2024 – pág. 186 – Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIA RFB Nº 399, DE 01.03.2024

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA RFB Nº 399, DE 01.03.2024

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Altera a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA RFB Nº 399, DE 01.03.2024

                                                                                                                                                              Altera a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

                                                                                                                                                              A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º A Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                                                                                              "Art.2º ......................................................................................................................

                                                                                                                                                              ...................................................................................................................................

                                                                                                                                                              VIII - senha de atendimento: código gerado para atendimento presencial;

                                                                                                                                                              IX - envelopamento: entrega física de documentos sem a conferência prévia do atendente; e

                                                                                                                                                              X - autoatendimento orientado: serviço em que o próprio interessado inicia atendimento eletrônico em unidade de atendimento da RFB, mediante a utilização de dispositivo pessoal ou fornecido pela unidade, sendo preferencialmente auxiliado por empregado terceirizado ou empregado público, vinculados à RFB conforme instrumentos jurídicos respectivos." (NR)

                                                                                                                                                              "Art.11........................................................................................................................

                                                                                                                                                              ....................................................................................................................................

                                                                                                                                                              III - emissão, recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; e

                                                                                                                                                              ............................................................................................................................."(NR)

                                                                                                                                                              "Art. 11-A. As unidades de atendimento presencial adotarão os seguintes procedimentos na prestação dos serviços de que trata o art. 11:

                                                                                                                                                              I - verificação do potencial de resolução da demanda por meio do autoatendimento orientado e, se for o caso, encaminhamento do interessado para esse tipo de atendimento;

                                                                                                                                                              II - recepção e digitalização, por empregado público ou empregado terceirizado, dos documentos apresentados pelo interessado ou seu representante, caso não seja possível o encaminhamento previsto no inciso I; e

                                                                                                                                                              III - encaminhamento pelos atendentes mencionados no inciso II, por meio de processo digital, dos documentos digitalizados à equipe regional de atendimento responsável pela análise da demanda.

                                                                                                                                                              § 1º Além do disposto no §1º do art. 11, a critério do chefe da unidade, poderão ser prestados de maneira conclusiva por servidor estatutário, observadas as competências estabelecidas para cada cargo:

                                                                                                                                                              I - os serviços dos quais decorra a entrega de documentos protegidos por sigilo fiscal, exclusivamente para pessoa física e MEI; e

                                                                                                                                                              II - excepcionalmente, os serviços a que se refere o inciso I do caput do art. 11.

                                                                                                                                                              § 2º Os procedimentos previstos no caput serão executados sob supervisão presencial de servidor estatutário.

                                                                                                                                                              § 3º Os servidores estatutários lotados em unidades de atendimento presencial deverão ser realocados nas equipes regionais de atendimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º e ressalvada a troca de lotação do servidor.

                                                                                                                                                              § 4º As equipes regionais de atendimento poderão solicitar e recepcionar documentação complementar para conclusão do serviço requerido na forma do inciso III do caput por meio de:

                                                                                                                                                              I - endereço eletrônico corporativo;

                                                                                                                                                              II - processo digital; ou

                                                                                                                                                              III - outros meios autorizados pela Cogea.

                                                                                                                                                              § 5º Ato complementar da Cogea:

                                                                                                                                                              I - definirá o cargo de contratação dos empregados terceirizados para a prestação de serviços de que trata o caput; e

                                                                                                                                                              II - regulamentará o disposto neste artigo, inclusive no que se refere à adequação da prestação dos serviços a situações específicas ou não previstas nesta Portaria."(NR)

                                                                                                                                                              Art. 2º As unidades de atendimento deverão adotar o modelo de prestação de serviços a que se refere o art. 11-A no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

                                                                                                                                                              Art. 3º Ficam revogados os incisos II, IV e V do caput do art. 11 da Portaria RFB nº 4.261, de 2020.

                                                                                                                                                              Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              ADRIANA GOMES RÊGO

                                                                                                                                                              (DOU de 04.03.2024 – pág. 30 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...