Diário Oficial

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 009, DE 13.12.2021

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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 009, DE 13.12.2021

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ementa: Estabelece a relação de suplência entre os Diretores da Susep.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              RESOLUÇÃO SUSEP Nº 009, DE 13.12.2021

                              Estabelece a relação de suplência entre os Diretores da Susep.

                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 9 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7° do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.612733/2017-53, resolve:

                              Art. 1º Designar o Diretor da Diretoria Técnica 1 - DIR1 para acumular as competências atribuídas ao Diretor da Diretoria Técnica 2 - DIR2, em suas ausências, férias, impedimentos temporários ou vacância.

                              Art. 2º Designar o Diretor da Diretoria Técnica 2 - DIR2 para acumular as competências atribuídas ao Diretor Diretor da Diretoria Técnica 1 - DIR1, em suas ausências, férias, impedimentos temporários ou vacância.

                              Art. 3º Designar o Diretor da Diretoria Técnica 3 - DIR3 para acumular as competências atribuídas ao Diretor da Diretoria Técnica 4 - DIR4, em suas ausências, férias, impedimentos temporários ou vacância.

                              Art. 4º Designar o Diretoria Técnica 4 - DIR4 para acumular as competências atribuídas ao Diretoria Técnica 3 - DIR3, em suas ausências, férias, impedimentos temporários ou vacância.

                              Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                              ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

                              (DOU de 17.12.2021 - pág. 80 - Seção1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  RESOLUÇÃO SUSEP Nº 008, DE 13.12.2021

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                                  ementa: Delegação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), da competência prevista no artigo 9°, inciso XVII, do Regimento Interno da Susep.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              RESOLUÇÃO SUSEP Nº 008, DE 13.12.2021

                                                              Delegação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), da competência prevista no artigo 9°, inciso XVII, do Regimento Interno da Susep.

                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 9 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, artigo 9° do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, considerando o inciso XVII, artigo 9° e o inciso VIII, artigo 14 do mesmo normativo, bem como o que consta no Processo Susep nº 15414.628480/2019-00, resolve:

                                                              Art. 1º Delegar à Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP a competência para decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, de restituição e de compensação da taxa de fiscalização até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

                                                              (DOU de 17.12.2021 - pág. 80 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIA MTP Nº 905, DE 09.12.2021

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Altera a Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, para dispor sobre os critérios e exigências decorrentes da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, e dá outras providências.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA MTP Nº 905, DE 09.12.2021

                                                                                              Altera a Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, para dispor sobre os critérios e exigências decorrentes da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, e dá outras providências.

                                                                                              O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

                                                                                              Art. 1º A Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

                                                                                              "Art. 5º-B. Além dos critérios e exigências previstos no art. 5º, a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência deverá examinar, quando da emissão do CRP, a observância, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos seguintes aspectos:

                                                                                              I - atendimento, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do regime próprio, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e nos parâmetros estabelecidos na Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020;

                                                                                              II - operacionalização da compensação financeira do RPPS com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e com os demais RPPS, consistente na habilitação para o processamento, enquanto regime instituidor, do requerimento de compensação financeira pelo Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, nos termos dispostos no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e nos arts. 10 e 25 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro 2019; e

                                                                                              III - instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC na forma dos §§ 14 a 15 do art. 40 da Constituição Federal e do § 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, por meio de lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e de autorização do convênio de adesão ao plano de benefício da entidade de previdência complementar pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

                                                                                              § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput, os entes federativos deverão, observados os prazos previstos na Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 2020:

                                                                                              I - encaminhar, por meio do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, as informações relativas às certificações obtidas; e

                                                                                              II - apresentar, quando solicitada pela Secretaria de Previdência, a documentação comprobatória relativa aos demais requisitos previstos.

                                                                                              § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, os entes federativos terão de comprovar a celebração do termo de adesão e do contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária, previstos no § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 2019, sob pena de terem seu acesso ao sistema de compensação previdenciária suspenso e de sofrerem as penalidades previstas no art. 25 desse regulamento.

                                                                                              § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, os entes federativos deverão:

                                                                                              I - encaminhar até 31 de março de 2022, por meio do GESCON-RPPS, a lei de instituição do RPC que atenda ao disposto nas normas gerais aplicáveis, independentemente de possuírem servidores filiados ao RPPS com remuneração acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS; e

                                                                                              II - apresentar até 30 de junho de 2022, convênio de adesão ao plano de benefício da entidade de previdência complementar autorizado pela Superintendência de Previdência Complementar - Previc, caso haja ingresso de segurados no RPPS com remuneração acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS após a instituição do RPC, conforme declaração a ser encaminhada por meio do GESCON-RPPS, ou após essa data, para os que vierem a admitir novos servidores que se enquadrem nessa situação." (AC)

                                                                                              Art. 2º A verificação do critério previsto no inciso IV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008, para a apuração do atendimento ao disposto no § 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, será realizada por meio de auditoria direta na forma prevista no art. 29 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e do respectivo processo administrativo previdenciário regido pela Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014.

                                                                                              Parágrafo único. O procedimento a que se refere o caput deverá ser iniciado a partir de 1º de julho de 2022, mantendo-se suspensa, até o trânsito em julgado da decisão adotada no processo administrativo previdenciário a que se refere este artigo, eventual irregularidade registrada anteriormente no CADPREV.

                                                                                              Art. 3º Fica prorrogado para 30 de junho de 2022 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, para a adoção dos procedimentos administrativos, atuariais, legais e orçamentários necessários para cumprimento das disposições ali previstas, para aplicação, nos exercícios seguintes, dos novos limites e base de cálculo da Taxa de Administração de que trata o art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 2008.

                                                                                              Parágrafo único. A Secretaria de Previdência considerará, na verificação dos limites da taxa de administração do exercício de 2022, para os entes federativos que não fizeram a adequação prevista no caput até 31 de dezembro de 2021, o limite de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior.

                                                                                              Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação.

                                                                                              ONYX DORNELLES LORENZONI

                                                                                              (DOU de 17.12.2021 - pág. 157 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 17.12.2021)
                                                                                                  revogada:
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                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 833, DE 13.12.2021

                                                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007905/2019-75, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios PREVISC-SENAC, CNPB nº 1994.0008-56, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2005, exclusivamente com relação ao plano citado.

                                                                                                                              Art. 2º Realizar a baixa, no Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), do código nº 1994.0008-56, referente ao Plano de Benefícios PREVISC-SENAC, administrado pela Previsc - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federativo da Indústria do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 80.150.857/0001-27.

                                                                                                                              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

                                                                                                                              (DOU de 17.12.2021 - pág. 160 - Seção 1)


                                                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 834, DE 13.12.2021

                                                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003139/2021-94, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano BRASILSAT, CNPB nº 1997.0018-29, administrado pela FUNDAÇÃO BRASILSAT, CNPJ nº 02.181.875/0001-62.

                                                                                                                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

                                                                                                                              (DOU de 17.12.2021 - pág. 160 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.958, DE 16.12.2021

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Altera a Resolução nº 5.891, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a substituição das sessões presenciais de Reuniões Participativas ou Audiências Públicas por sessões públicas transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.958, DE 16.12.2021

                                                                                                                                                              Altera a Resolução nº 5.891, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a substituição das sessões presenciais de Reuniões Participativas ou Audiências Públicas por sessões públicas transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

                                                                                                                                                              A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, no art. 103 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, no art. 29 da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, no Voto DDB - 130, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.108930/2021-81, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Alterar a ementa e o art. 1º da Resolução nº 5.891, de 26 de maio de 2020, que passam a viger com a seguinte redação:

                                                                                                                                                              "Dispõe sobre a realização de sessões públicas de Reuniões Participativas ou Audiências Públicas durante a pandemia da Covid-19."

                                                                                                                                                              ...

                                                                                                                                                              "Art. 1º Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, as sessões públicas das Reuniões Participativas ou Audiências Públicas deverão ser feitas por videoconferência ou outro meio eletrônico.

                                                                                                                                                              § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, as unidades organizacionais da ANTT poderão, a seu critério, realizar também uma ou mais sessões públicas presenciais.

                                                                                                                                                              § 2º Em casos excepcionais, desde que devidamente justificado pela unidade organizacional e aprovado pela Diretoria Colegiada, as sessões públicas poderão ser realizadas apenas presencialmente.

                                                                                                                                                              § 3º Quando realizadas sessões públicas presenciais, deverão ser observadas as orientações e as recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde e pelos respectivos órgãos estaduais e municipais da localidade em que o evento será realizado". (NR)

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              RAFAEL VITALE RODRIGUES
                                                                                                                                                              Diretor-Geral

                                                                                                                                                              (DOU de 17.12.2021 - pág. 108 - Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...