Diário Oficial

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (DOU DE 18.02.202)

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AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (DOU DE 18.02.202)

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ementa: AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (DOU DE 18.02.202)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS

                              AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
                              PREGÃO PRESENCIAL N° 1/2022

                              O Município de Barreiras - BA, através do pregoeiro, devidamente autorizado pela Portaria N° 340/2021, ADJUDICA e o Prefeito Municipal HOMOLOGA o Pregão Presencial - Nº 001/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro para os veículos, requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde. Às empresas: GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ: 90.180.605/0001-02, pelo valor de R$ 1.648,69 (um mil e seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) para o ITEM 01; R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais) para o ITEM 05; R$ 1.866,00 (um mil e oitocentos e sessenta e seis reais) para o ITEM 06 e R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais) para o ITEM 07. À empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, pelo valor de R$ 478,86 (quatrocentos e setenta oito reais e oitenta e seis centavos) para o ITEM 02; R$ 478,86 (quatrocentos e setenta oito reais e oitenta e seis centavos) para o ITEM 03; R$ 478,86 (quatrocentos e setenta oito reais e oitenta e seis centavos) para o ITEM 04; R$ 1.161,00 (um mil cento e sessenta e um reais) para o ITEM 08; R$ 1.364,79 (um mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) para o ITEM 09; R$ 1.486,87 (um mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para o ITEM 10; R$ 1.486,87 (um mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para o ITEM 11; R$ 1.486,87 (um mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para o ITEM 12; R$ 1.486,87 (um mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para o ITEM 13; R$ 1.815,20 (um mil e oitocentos e quinze reais e vinte centavos) para o ITEM 14; R$ 1.766,37 (um mil e setecentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) para o ITEM 15; R$ 2,015,77 (dois mil e quinze reais e setenta e sete centavos) para o ITEM 16; R$ 1.348,16 (um mil e trezentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) para o ITEM 17; R$ 1.376,34 (um mil e trezentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 18; R$ 1.376,34 (um mil e trezentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 19; R$ 2.079,34 (dois mil e setenta e nove reais e trinta e quanto centavos) para o ITEM 20; R$ 2.175,61(dois mil e cento e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos) para o ITEM 21; R$ 2.250,17 (dois mil e duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos) para o ITEM 22; R$ 2.250,17 (dois mil e duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos) para o ITEM 23; R$ 2.250,17(dois mil e duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos) para o ITEM 24.

                              Barreiras, 17 de fevereiro de 2022.

                              JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO
                              Prefeito

                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 233 - Seção 3)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 18.02.2022)

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                                  ementa: PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 18.02.2022)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 135, DE 12.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006080/2021-96, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA, nova denominação da FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24, nos termos do supracitado processo.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 89 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 136, DE 12.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006515/2020-11, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação Capital Previdência e Saúde - Capital Prev, nova denominação da Fundação Assistencial dos Empregados da Cesan - FAECES, CNPJ nº 00.580.481/0001-51, nos termos do supracitado processo.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 89 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 137, DE 12.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001856/2021-81, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto do Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, e da CASAG - Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás, CNPJ nº 01.715.394/0001-27, nos termos do supracitado processo.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 89 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVICDILIC Nº 138, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002700/2021-18, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa ARLANXEO Brasil S.A., CNPJ nº 29.667.227/0001-77, na condição de patrocinadora do Plano ARLANXEO Prev, CNPB nº 2003.0024-56, e a entidade Fundação Petrobrás de Seguridade Social, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 89 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 140, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004035/2021-05, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Fundação Norberto Odebrecht, CNPJ nº 15.116.155/0001-65, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 141, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006264/2021-56, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa John Deere Brasil Ltda., CNPJ nº 89.674.782/0001-58, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria John Deere, CNPB nº 2005.0047-74, e o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Auteq Telemática Ltda., CNPJ nº 04.552.123/0001-96, também patrocinadora daquele plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 143, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003088/2021-09, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Nadir Figueiredo S.A., CNPJ nº 61.067.161/0001-97, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Nadir Prev, CNPB nº 1990.0019-47, e a MultiBRA FUNDO DE PENSÃO, CNPJ nº 30.459.788/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 144, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006640/2021-11, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Siemens Infraestrutura e Industria Ltda., CNPJ nº 34.776.007/0001-11, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida - Plano CD da Previ-Siemens, CNPB nº 2008.0037-11, e a PREVI-SIEMENS SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 60.540.440/0001-63, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Iriel Indústria e Comércio de Sistemas Elétricos Ltda., CNPJ Nº 06.005.455/0001-86, também patrocinadora daquele plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 145, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002990/2020-19, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa The Lycra Company Indústria e Comércio Têxtil Ltda., CNPJ nº 00.021.096/0004-17, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BD Invista, CNPB nº 2005.0010-74, e a MultiBRA FUNDO DE PENSÃO, CNPJ nº 30.459.788/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da extinção da filial da empresa The Lycra Company Indústria e Comércio Têxtil Ltda, CNPJ nº 00.021.096/0001-74, e inclusão da matriz como patrocinadora.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 146, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004390/2021-76, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Greif Embalagens Industriais do Brasil Ltda., CNPJ nº 59.320.820/0001-03, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Greif, CNPB nº 1983.0003-29, e a MultiBRA FUNDO DE PENSÃO, CNPJ nº 30.459.788/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Cimplast Embalagens - Importação, Exportação e Comércio Ltda., CNPJ nº 01.014.183/0001-67, também patrocinadora daquele plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 147, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000042/2022-19, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Enerprev - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77, nos termos do supracitado processo.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 148, DE 13.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000509/2021-31, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação Banrisul de Seguridade Social, CNPJ nº 92.811.959/0001-25, nos termos do supracitado processo.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 161, DE 14.02.2022

                                                              A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003777/2021-13, resolve:

                                                              Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios TCSPREV, CNPB nº 2000.0028-38, administrado pela Fundação Atlantico de Seguridade Social, CNPJ nº 07.110.214/0001-60.

                                                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ANA CAROLINA BAASCH

                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                  PORTARIA MTP Nº 334, DE 17.02.2022

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  PORTARIA MTP Nº 334, DE 17.02.2022

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

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                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

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                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA MTP Nº 334, DE 17.02.2022

                                                                                              Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.

                                                                                              O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020,

                                                                                              CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e

                                                                                              CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST no eSocial, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

                                                                                              Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

                                                                                              Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.

                                                                                              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                              ONYX DORNELLES LORENZONI

                                                                                              (DOU de 18.02.2022 - págs. 87 e 88 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 236, DE 17.02.2022

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Altera e consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:
                                                                                                                              CONTEÚDO

                                                                                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 236, DE 17.02.2022

                                                                                                                              Altera e consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.

                                                                                                                              O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções CMN ns. 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.818, de 29 de maio de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.950, de 30 de setembro de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, e nas Resoluções BCB ns.2, de 12 de agosto de 2020, 146, de 28 de setembro de 2021, e 168, de 1º de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                              DO OBJETO E DO ESCOPO DE APLICAÇÃO

                                                                                                                              Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos a serem observados a partir do exercício de 2022 para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais e semestrais, incluindo as intermediárias, para fins de divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN) de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

                                                                                                                              Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às associações e às entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcio.

                                                                                                                              Art. 2º As demonstrações financeiras de que trata o art. 1º, divulgadas ou publicadas para fins de cumprimento de obrigação estabelecida na legislação ou na regulamentação específica ou voluntariamente, que devem constituir a CDSFN são:

                                                                                                                              I - Demonstrações financeiras individuais, de que trata a Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020, e a Resolução BCB nº 2, de 2020;

                                                                                                                              II - Demonstrações financeiras requeridas pela legislação societária, de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ou pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM);

                                                                                                                              III - Demonstrações financeiras consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), de que trata a Resolução CMN nº 4.818, de 2020; e

                                                                                                                              IV - Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Prudencial, de que tratam a Resolução CMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021, e a Resolução BCB nº 168, de 1º de dezembro de 2021;

                                                                                                                              V - Demonstrações financeiras consolidadas de acordo o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de que trata o art. 77 da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021.

                                                                                                                              Art. 3º Conforme a Resolução CMN nº 4.818, de 2020, e a Resolução BCB nº 2, de 2020, as demonstrações financeiras estabelecidas na Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e na Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, a serem remetidas observando-se os arts. 1º e 2º desta Instrução Normativa, são compostas por:

                                                                                                                              I - Balanço Patrimonial;

                                                                                                                              II - Demonstração do Resultado;

                                                                                                                              III - Demonstração do Resultado Abrangente;

                                                                                                                              IV - Demonstração dos Fluxos de Caixa;

                                                                                                                              V - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

                                                                                                                              VI - Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada; e

                                                                                                                              VII - Demonstração de Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada.

                                                                                                                              Parágrafo único. As demonstrações financeiras de que tratam os incisos VI e VII do caput aplicam-se apenas às administradoras de consórcio.

                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                              DA REMESSA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NO FORMATO PDF/A

                                                                                                                              Art. 4º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter as demonstrações financeiras de que tratam os arts. de 1º a 3º por meio dos seguintes documentos, observadas as instruções constantes no Anexo desta Instrução Normativa:

                                                                                                                              I - documento 9010 - Demonstrações financeiras individuais: contempla o conjunto de demonstrações financeiras individuais, semestrais e anuais, incluindo as intermediárias, de que tratam os incisos I e II do art. 2º;

                                                                                                                              II - documento 9030 - Demonstrações financeiras consolidadas em IFRS: contempla o conjunto de demonstrações financeiras consolidadas, anuais, incluindo as intermediárias, de que trata o inciso III do art. 2º;

                                                                                                                              III - documento 9060 - Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Prudencial: contempla o conjunto de demonstrações financeiras consolidadas, semestrais e anuais, de que trata o inciso IV do art. 2º.

                                                                                                                              § 1º Caso a instituição opte pela faculdade prevista no art. 77 da Resolução CMN 4.966, de 2021, as demonstrações consolidadas deverão ser remetidas em um único arquivo, por meio do Documento 9010, de que trata o inciso I do caput.

                                                                                                                              § 2º O documento 9060 de que trata o inciso III do caput somente deverá ser remetido pela instituição líder de conglomerado prudencial que optar pela faculdade prevista no art. 13 da Resolução CMN nº 4.950, de 2021, e no art. 14 da Resolução BCB nº 168, de 2021.

                                                                                                                              Art. 5º Conforme definido na regulamentação específica, as demonstrações de que trata o art. 4º devem ser remetidas acompanhadas:

                                                                                                                              I - das respectivas notas explicativas;

                                                                                                                              II - do relatório da auditoria independente sobre as demonstrações financeiras;

                                                                                                                              III - do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 14 da Resolução CMN nº 4.818, de 2020 e no parágrafo único do art. 14 da Resolução BCB nº 2, de 2020; e

                                                                                                                              IV - de carta de apresentação, nos termos do § 3º do art. 45 da Resolução BCB nº 2, de 2020.

                                                                                                                              Parágrafo único. Conforme estabelecido no art. 15 da Resolução CMN nº 4.818, de 2020, e no art. 15 da Resolução BCB nº 2, de 2020, as demonstrações financeiras de que trata o caput devem ser assinadas pelos administradores e pelo diretor responsável pela contabilidade da instituição e por contador legalmente habilitado, observado o disposto no art. 17 da Resolução BCB nº 146, de 2021.

                                                                                                                              Art. 6º Os documentos de que trata o art. 4º devem ser encaminhados por meio de sistema informatizado, em arquivo eletrônico, no formato PDF/A (Portable Document Format - Formato Portátil de Documento específico, definido pela norma ISO 19005-1:2005).

                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                              DA REMESSA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS NO FORMATO JSON

                                                                                                                              Art. 7º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem remeter as demonstrações financeiras de que tratam os arts. de 1º a 3º, em forma de dados abertos, por meio dos seguintes documentos, observadas as instruções constantes no Anexo desta Instrução Normativa:

                                                                                                                              I - documento 9011 - Demonstrações financeiras individuais: contempla o conjunto de demonstrações financeiras individuais, semestrais e anuais, incluindo as intermediárias, de que tratam os incisos I e II do art. 2º;

                                                                                                                              II - documento 9031 - Demonstrações financeiras consolidadas anuais em IFRS: contempla o conjunto de demonstrações financeiras consolidadas, anuais, incluindo as intermediárias, de que trata o inciso III do art. 2º; e

                                                                                                                              III - documento 9061 - Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Prudencial: contempla o conjunto de demonstrações financeiras consolidadas, semestrais e anuais, de que trata o inciso IV do art. 2º.

                                                                                                                              § 1º Caso a instituição opte pela faculdade prevista no art. 77 da Resolução CMN 4.966, de 2021, as demonstrações consolidadas deverão ser remetidas junto ao Documento 9011, de que trata o inciso I do caput.

                                                                                                                              § 2º O documento 9061 de que trata o inciso III do caput somente deverá ser remetido pela instituição líder de conglomerado prudencial que optar pela faculdade prevista no art. 13 da Resolução CMN nº 4.950, de 2021, e no art. 14 da Resolução BCB nº 168, de 2021.

                                                                                                                              Art. 8º Os documentos de que trata o art. 7º devem ser encaminhados por meio de sistema informatizado, em arquivo eletrônico, no formato JSON (JavaScript Object Notation).

                                                                                                                              Art. 9º As demonstrações financeiras de que trata o art. 7º, encaminhadas na forma de dados abertos, devem apresentar os mesmos dados que o arquivo em formato PDF/A remetido ao Banco Central do Brasil para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, de que trata o Capítulo II desta Instrução Normativa.

                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                              Art. 10. Os documentos de que trata esta Instrução Normativa devem ser remetidos no mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação dessas demonstrações.

                                                                                                                              § 1º A autenticidade dos documentos remetidos deve ser realizada mediante inclusão de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme previsto no § 3º do art. 46 da Resolução BCB nº 2, de 2020.

                                                                                                                              § 2º A inclusão da certificação digital de que trata o § 1º deve ser realizada pela entidade responsável pela remessa dos documentos objeto desta Instrução Normativa.

                                                                                                                              Art. 11. Em caso de substituição de alguma demonstração financeira em formato PDF/A, deve ser remetido um novo arquivo contemplando todo o conjunto de informações exigidas, conforme definido no art. 4º.

                                                                                                                              § 1º O arquivo de que trata o caput deve ser remetido acompanhado dos fatos determinantes para a substituição da demonstração financeira, quando exigidos pela legislação ou regulamentação em vigor.

                                                                                                                              § 2º Em caso de substituição de que trata o caput, a entidade deverá entregar um novo documento em dados abertos contemplando todo o conjunto de informações exigidas, conforme definido no art. 7º.

                                                                                                                              Art. 12. Conforme disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CMN nº 4.818, de 2020, e no § 3º do art. 2º da Resolução BCB nº 2, de 2020, estão dispensadas da elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa, de que trata o inciso IV do art. 3º, as instituições relacionadas a seguir que tenham patrimônio líquido inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) na data-base de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior:

                                                                                                                              I - instituições constituídas sob a forma de companhia de capital fechado;

                                                                                                                              II - cooperativas de crédito singulares;

                                                                                                                              III - sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;

                                                                                                                              IV - administradoras de consórcio; e

                                                                                                                              V - instituições de pagamento que não sejam registradas como companhia de capital aberto.

                                                                                                                              Art. 13. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

                                                                                                                              Parágrafo único. A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

                                                                                                                              Art. 14. As instruções de preenchimento e demais informações necessárias para a elaboração dos documentos relacionados nos arts. 4º e 7º estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

                                                                                                                              Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 54, de 7 de dezembro de 2020.

                                                                                                                              Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2022.

                                                                                                                              GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

                                                                                                                              (DOU de 18.02.2022 - págs. 87 e 88 - Seção 1)

                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                              À Instrução Normativa BCB nº 236, de 17 de fevereiro de 2022.

                                                                                                                              INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS DOCUMENTOS EM FORMATO PDF/A (Portable Document Format - Formato Portátil de Documento, definido pela norma ISO 19005-1:2005)

                                                                                                                              Código e nome dos documentos:

                                                                                                                              9010 - Demonstrações financeiras individuais;

                                                                                                                              9030 - Demonstrações financeiras consolidadas em IFRS;

                                                                                                                              9060 - Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Prudencial.

                                                                                                                              Código STA para remessa dos arquivos: AINF9010, AINF9030 ou AINF9060.

                                                                                                                              Nome padronizado do arquivo a ser enviado pelo STA: composto por 21 caracteres iniciado sempre pelas letras "INF" e complementado com os demais identificadores da informação remetida, na forma:

                                                                                                                              INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA, onde:

                                                                                                                              NNNN - código do documento (9010, 9030 ou 9060);

                                                                                                                              CCCCCCCC - CNPJ da instituição com 8 dígitos numéricos;

                                                                                                                              MM - mês relativo à data-base;

                                                                                                                              AAAA - ano relativo à data-base.

                                                                                                                              Informações adicionais sobre o formato PDF/A e orientações para conversão: https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_ docs/ProtocoloDigital_PDF-A.pdf

                                                                                                                              INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS DOCUMENTOS EM FORMA DE DADOS ABERTOS NO FORMATO JSON (JavaScript Object Notation)

                                                                                                                              Código e nome dos documentos:

                                                                                                                              9011 - Demonstrações financeiras individuais;

                                                                                                                              9031 - Demonstrações financeiras consolidadas em IFRS;

                                                                                                                              9061 - Demonstrações financeiras consolidadas do Conglomerado Prudencial.

                                                                                                                              Código STA para remessa dos arquivos: AINF9011, AINF9031 ou AINF9061.

                                                                                                                              Nome padronizado do arquivo a ser enviado pelo STA: composto por 21 caracteres iniciado sempre pelas letras "INF" e complementado com os demais identificadores da informação remetida, na forma:

                                                                                                                              INFNNNNCCCCCCCCMMAAAA, onde:

                                                                                                                              NNNN - código do documento (9011, 9031 ou 9061);

                                                                                                                              CCCCCCCC - CNPJ da instituição com 8 dígitos numéricos;

                                                                                                                              MM - mês relativo à data-base;

                                                                                                                              AAAA - ano relativo à data-base.

                                                                                                                              INFORMAÇÕES GERAIS

                                                                                                                              Data-limite para Remessa: mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação dessas demonstrações.

                                                                                                                              Unidade Responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

                                                                                                                              Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento, exemplos, e demais documentos disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

                                                                                                                              Forma de Remessa: Meio eletrônico.

                                                                                                                              Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA) disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

                                                                                                                              Empregado indicado para responder a questionamentos: indicado conforme art. 13 desta Instrução Normativa.

                                                                                                                              Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações" do Unicad.

                                                                                                                              Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 18.02.2022)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 18.02.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 18.02.2022)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 635, DE 16.02.2022

                                                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.600190/2022-99, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Homologar a eleição de administradores de HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627.0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 01 de janeiro de 2022.

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 35 - Seção 1)


                                                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 636, DE 16.02.2022

                                                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.600182/2022-42, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Homologar a eleição de administrador de HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 01 de janeiro de 2022.

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                                                              (DOU de 18.02.2022 - pág. 35 - Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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