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EDITAL GEIRS/DIRAD/DIDES Nº 001, DE 16.02.2022

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EDITAL GEIRS/DIRAD/DIDES Nº 001, DE 16.02.2022

A Gerente de Integração e Ressarcimento ao SUS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria DIDES n.º 03/2017, vem NOTIFICAR as operadoras abaixo indicadas, que não possuem perfis cadastrados no protocolo eletrônico e cujo endereço constante nos registros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não foi confirmado pelo serviço postal, da emissão de cobrança referente à identificação de atendimentos pelo SUS a consumidores de seus planos de assistência à saúde, bem como dos valores a serem ressarcidos, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 9.656/98 e da Resolução Normativa n.º 358/2014. Os ofícios de cobrança e seus respectivos documentos encontram-se disponibilizados no protocolo eletrônico no sítio da ANS na internet e as cópias dos processos de ressarcimento ao SUS poderão ser solicitadas pela Operadora por meio da Central de Relacionamento da ANS.

A notificação de que trata esta publicação apresenta a seguinte ordem de informações: razão social da operadora, número de registro da operadora junto a esta Agência, CNPJ: número do Processo Administrativo, número do Aviso de Beneficiários Identificados (ABI) ao qual se refere o processo administrativo, número do Ofício de cobrança e dados da cobrança (número da GRU, valor).

Vencimento em 28/2/2022: SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, 315630, 211378000134: 33910.025405/2018-84, 71º, 5243/2022, 29412040006203330, 8005,89; 33910.021282/2019-93, 77º, 5244/2022, 29412040006203351, 1170,15; 33910.031729/2020-76, 83º, 5245/2022, 29412040006203372, 3488,78; 33910.012165/2020-72, 81º, 5246/2022, 29412040006203393, 7446,18.

Dessa forma, notificamos da existência dos referidos débitos, os quais devem ser recolhidos pelas operadoras em epígrafe, voluntariamente, até a data do vencimento.

Em, 16 de fevereiro de 2022.

ADRIANA BION WANDERLEY
Gerente de Integração e Ressarcimento ao SUS
Substituto

(DOU de 18.02.2022 - pág. 170 - Seção 3)