TJ/PR: Seguradora pode abater quitação do financiamento da indenização
O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ
A 9ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu o direito de uma seguradora de deduzir da indenização devida a um segurado o valor de R$ 29.700 já pago diretamente à instituição financeira responsável pelo financiamento do veículo envolvido em sinistro com perda total.
A decisão, unânime, reformou entendimento da 6ª vara Cível de Londrina/PR, que havia homologado cálculos de liquidação sem considerar esse abatimento. O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ.
Fonte: Migalhas, em 16.04.2025