TJ/PR: Seguradora pode abater quitação do financiamento da indenização

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O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ

A 9ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu o direito de uma seguradora de deduzir da indenização devida a um segurado o valor de R$ 29.700 já pago diretamente à instituição financeira responsável pelo financiamento do veículo envolvido em sinistro com perda total.

A decisão, unânime, reformou entendimento da 6ª vara Cível de Londrina/PR, que havia homologado cálculos de liquidação sem considerar esse abatimento. O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 16.04.2025