Sul América é condenada por reajuste de 95% em plano de saúde

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Cláusula de reajuste por sinistralidade foi considerada nula, garantindo que as mensalidades voltassem aos índices da ANS, além de ordenar a devolução dos valores pagos a mais pela consumidora

A juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 2ª vara Cível de Pinheiros/SP, declarou nulo reajuste das mensalidades aplicados pela Sul América e pela Qualicorp Administradora de Benefícios em plano de saúde. A magistrada considerou a sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS, condenando as operadoras a restituir os valores pagos a mais por consumidora.

A beneficiária ajuizou ação alegando que os reajustes aplicados ao seu plano de saúde, contratado em 2019, eram abusivos. Ela sustentou que, após sucessivos aumentos, a mensalidade inicial de R$ 856,10 atingiu o valor de R$ 2.224,07 em 2024, devido a reajustes por sinistralidade considerados injustificados e acima dos índices da ANS.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 05.08.2024