STJ afasta cobertura securitária por danos em pórticos de LEDs em evento
3ª turma concluiu que segurada agravou o risco ao assumir desmontagem de tenda e que sentença arbitral não vincula seguradora que não participou do procedimento
A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de empresa de produções e manteve decisão do TJ/SP que afastou a obrigação de seguradora de indenizar prejuízos causados na desmontagem de estruturas de LEDs em evento musical.
Para o colegiado, a empresa segurada assumiu risco além do previsto na apólice, ao reconhecer culpa em atividade que não fazia parte de sua responsabilidade contratual.
O caso
A disputa surgiu após a queda em efeito dominó de pórticos de LEDs durante a desmontagem de tendas no evento Villa Mix. A empresa responsável pela produção reconheceu a obrigação de reparar os danos e, em seguida, acionou a seguradora para obter cobertura.
Fonte: Migalhas, em 02.09.2025