STJ: operadora de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior

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Por Jéssica Gotlib

A Unimed Marília negou a cobertura, alegando que o contrato não prevê exames fora do período de internação hospitalar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de exames realizados no exterior não é obrigatório para operadoras de planos de saúde. A decisão, no âmbito do REsp 2197919/SP, foi unânime em sessão realizada nesta terça-feira (5/8). Na ação original, uma beneficiária buscava a autorização para a realização do exame Mammaprint/Symphony, prescrito pelo médico para investigação e tratamento de câncer de mama.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 06.08.2025