Juiz reconhece que plano coletivo é familiar e anula reajuste
Uma operadora de plano de saúde não pode fazer reajustes de mensalidades fora dos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com esse entendimento, o juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª Vara Cível de São Paulo, mandou uma operadora recalcular os aumentos de mensalidades aplicados a um plano que considerou do tipo familiar.
Segundo os autos, uma empresa pediu, em sede liminar, a suspensão dos aumentos das mensalidades.
Fonte: ConJur, em 08.08.2025