Juiz reconhece que plano coletivo é familiar e anula reajuste

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Uma operadora de plano de saúde não pode fazer reajustes de mensalidades fora dos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com esse entendimento, o juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª Vara Cível de São Paulo, mandou uma operadora recalcular os aumentos de mensalidades aplicados a um plano que considerou do tipo familiar.

Segundo os autos, uma empresa pediu, em sede liminar, a suspensão dos aumentos das mensalidades.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 08.08.2025