STJ analisa cobertura de seguro D&O a partes envolvidas em fraude
Caso envolve pedido de ressarcimento de valores desembolsados por empresas com honorários advocatícios de defesa de ex-diretores, que foram processados na esfera administrativa e penal.
A 4ª turma do STJ suspendeu julgamento de ação de ressarcimento, ajuizada por entidades mineiras após negativa de cobertura de seguro D&O.
A análise foi suspensa por pedido de vista da ministra Isabel Galotti.
A controvérsia envolve o pedido de ressarcimento de valores desembolsados pelas entidades com honorários advocatícios de defesa de ex-diretores, que foram processados na esfera administrativa e penal por suposto envolvimento em fraudes na compra de imóveis e em obras públicas ocorridas em 2010.
Fonte: Migalhas, em 05.08.2025