STJ: Seguradora que pagou a credor putativo deve pagar credor aparente
Para colegiado, ao ter assumido a apólice coletiva, a empresa deveria ter buscado receber todas as informações acerca do grupo segurado
Seguradora que pagou a apólice a credora putativa, deve também efetuar o pagamento à legitima beneficiária. Foi o que decidiu a 3ª turma do STJ, ao ressaltar que a seguradora deveria ter ciência dos beneficiários e, diante da negligência, não pode se socorrer da eficácia do pagamento ao credor optativo.
O caso
Na origem, ex-esposa ajuizou ação de anulação de nomeação de beneficiários em seguro de vida, a fim de condenar seguradora ao pagamento da indenização pelo óbito do ex-marido que, em seu segundo casamento, refez o seguro e a deixou de fora da relação de dependentes.
Fonte: Migalhas, em 05.03.2024