STJ: Seguradora deve fornecer insumos para tratamento home care
Segundo 3ª turma, para evitar a permanência no hospital, se admite o home care, mas a operadora tem de custear os insumos necessários
Seguradora de plano de saúde terá de fornecer insumos necessários em home care a paciente portadora de tetraplegia permanente que necessita de cuidados e equipamentos específicos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ.
A seguradora sustentou no caso a legalidade da exclusão contratual de cobertura de tratamento domiciliar, não previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS.
Já a paciente recorreu de decisão que negou seu pedido de concessão integral do tratamento com o custeio por parte da seguradora de equipe multidisciplinar, exames, medicamentos, fraldas, gases medicinais e nutrição (via gastrostomia ou parenteral).
Fonte: Migalhas, em 14.02.2023