STF: Técnico em farmácia não pode assumir responsabilidade por drogaria
Plenário considerou proteção à saúde e destacou que a responsabilidade cabe a farmacêuticos
STF define que técnico em farmácia não pode assumir responsabilidade por drogaria, sendo a mesma de responsabilidade de farmacêuticos. Ao julgar RE em sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 21, a Corte considerou válida a lei 13.021/14, que impede o técnico em farmácia de assumir responsabilidade por drogaria.
Fonte: Migalhas, em 24.08.2020