Plano indenizará criança autista por rescisão durante tratamento
Magistrado reconheceu a ilicitude do cancelamento contratual enquanto havia tratamento médico contínuo em andamento
Plano de saúde deverá indenizar em R$ 4 mil por danos morais criança diagnosticada com TEA que teve contrato rescindido unilateralmente durante tratamento. A decisão é do juiz de Direito Fábio Corrêa Barbosa, da 7ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE, que reconheceu a ilicitude do cancelamento contratual enquanto havia tratamento médico contínuo em andamento.
Conforme os autos, a criança era beneficiária de plano coletivo por adesão e, mesmo estando com os pagamentos em dia, teve o contrato cancelado sem prévia comunicação. O tratamento multiprofissional prescrito por neuropediatra incluía acompanhamento contínuo com diversos especialistas e sem previsão de alta.
Fonte: Migalhas, em 11.05.2025