TJ/SP reconhece validade de seguro prestamista e multa cliente por má-fé
Tribunal entendeu que as cobranças seguiram normas bancárias e que o seguro foi contratado de forma separada e com consentimento do cliente
TJ/SP manteve decisão que reconheceu a validade de seguro prestamista contratado junto a financiamento de veículo e aplicou multa por má-fé ao cliente. A 18ª câmara de Direito Privado entendeu que o serviço foi contratado à parte, com plena ciência e concordância do consumidor.
Entenda
O cliente alegou ter sido induzido a contratar um seguro acessório sem escolha livre, apontando venda casada e ausência de prestação do serviço. Também contestou tarifas como cadastro, registro e avaliação do veículo, pedindo recálculo do financiamento com redução do IOF, do custo efetivo total e devolução em dobro dos valores pagos.
Fonte: Migalhas, em 08.05.2025