STF: Operadoras de saúde do AM devem notificar usuários sobre descredenciamento de estabelecimentos

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Por maioria, ministros acompanharam voto divergente proposto por Edson Fachin

Em plenário virtual, os ministros do STF julgaram constitucional lei do Amazonas que obriga operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado, a notificar os usuários sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como os novos credenciados.

A maioria dos ministros acompanharam voto divergente proposto por Edson Fachin.

Caso

A Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde ajuizou ação contra a lei 4.665/18, que obriga as operadoras de plano de saúde a notificar usuários sobre descredenciamento de estabelecimentos e informar sobre novos credenciados.

A entidade alegou que a norma viola o artigo 22 da Constituição, o qual prevê que compete exclusivamente à União legislar sobre direito civil e comercial. Argumentou, ainda, que o setor de operadoras de planos de saúde e o contrato de plano privado de assistência à saúde estão sujeitos à lei 9.656/98, bem como à regulamentação da ANS, como previsto a lei 9.961/00.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 06.06.2020