STF Invalida Lei Estadual que Regulamentava Sinistros e Destruição de Veículos em Rondônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que impunha obrigações às seguradoras no que se refere à comunicação de sinistros de perda total e à destruição de carcaças de veículos.
A norma previa que as empresas do setor deveriam informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) a ocorrência de sinistros de perda total no prazo máximo de 48 horas após a emissão do laudo e, adicionalmente, determinava que as carcaças inutilizadas fossem destruídas em até cinco dias, com o objetivo de coibir o reaproveitamento ilegal de peças.
A decisão do STF foi unânime e reafirma o entendimento consolidado da Corte sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros.
O tribunal ressaltou que normas estaduais não podem estabelecer obrigações adicionais para empresas seguradoras, pois a regulação do setor deve ser uniforme em todo o território nacional.
Siga a leitura para entender a decisão!
Fonte: Pellon & Associados, acessado em 07.04.2025