Plano ressarcirá hospital após recusar custeio de materiais cirúrgicos

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Decisão considerou abusiva a conduta da empresa ao negar cobertura após autorização formal

Bradesco Saúde deverá ressarcir hospital conveniado em R$ 46 mil após cirurgia de beneficiária. A decisão é da juíza de Direito Marian Najjar Abdo, da 4ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que considerou abusiva a recusa da operadora em custear os materiais utilizados no procedimento previamente autorizado.

O caso

A paciente contratou plano com a Bradesco Saúde e foi internada para cirurgia em hospital da rede conveniada. Após a alta, recebeu cobrança de R$ 46.672,10 pelos materiais utilizados, sob alegação da operadora de que não arcaria com os custos, embora a internação e o procedimento tivessem sido previamente autorizados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 01.08.2025