Plano deve custear home care para paciente com doença grave
Magistrado entendeu como abusiva a negativa da empresa em fornecer o serviço, mesmo diante de prescrição médica
O juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível de Pinheiros/SP, condenou uma operadora de saúde a custear integralmente o tratamento domiciliar de uma paciente com diagnóstico de síndrome corticobasal. O magistrado considerou abusiva a recusa da empresa em fornecer o serviço, apesar de haver prescrição médica.
Nos autos, a paciente ajuizou a ação após a negativa da operadora em dar continuidade ao tratamento domiciliar (home care), que já vinha sendo fornecido anteriormente. O laudo pericial apresentado nos autos reforçou a indicação do tratamento domiciliar como medida eficaz e menos onerosa, evitando os custos mais elevados de internação hospitalar.
Fonte: Migalhas, em 06.12.2024