Dependente pode manter plano após óbito da titular, decide TJ/RJ
Decisões reconhecem direito de dependente manter cobertura mediante pagamento integral após morte da titular
A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ proferiu duas decisões confirmando o direito de permanência de um beneficiário em plano de saúde coletivo, mesmo após o falecimento da titular do contrato. As decisões foram motivadas pelo entendimento de que a legislação vigente assegura aos dependentes o direito de manter a cobertura, desde que assumam o pagamento integral do plano, especialmente em situações de continuidade de tratamento médico essencial.
No primeiro caso, a operadora de saúde havia cancelado o plano coletivo empresarial após o falecimento da titular, sob alegação de que o vínculo contratual estava extinto. O juízo de primeiro grau concedeu tutela de urgência determinando a manutenção do plano, diante da condição clínica do beneficiário, que se encontra em tratamento oncológico.
Fonte: Migalhas, em 22.05.2025